TJMS - 0000673-71.2011.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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28/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 18:26
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
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22/03/2024 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 16:20
Recurso especial admitido
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17/01/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 06:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/12/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000673-71.2011.8.12.0042/50001 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antônio Pereira Neto (Espólio) Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Recorrente: Alexandre Pereira Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Recorrente: Andréia Krettlis Gonçalves Pereira Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Recorrente: André Pereira Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Recorrido: Mauricio Sarto Advogado: Edgar Andrade D'Ávila (OAB: 4507B/MS) Recorrido: Vilson Sarto Advogado: Edgar Andrade D'Ávila (OAB: 4507B/MS) Recorrido: Sandra Maria Vareschi Sarto Advogado: Edgar Andrade D'Ávila (OAB: 4507B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/10/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0000673-71.2011.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Antônio Pereira Neto (Espólio) Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Embargante: Alexandre Pereira Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Embargante: Andréia Krettlis Gonçalves Pereira Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Embargante: André Pereira Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Embargado: Mauricio Sarto Advogado: Edgar Andrade D'Ávila (OAB: 4507B/MS) Embargado: Vilson Sarto Advogado: Edgar Andrade D'Ávila (OAB: 4507B/MS) Embargada: Sandra Maria Vareschi Sarto Advogado: Edgar Andrade D'Ávila (OAB: 4507B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - EXISTÊNCIA - NECESSIDADE DE ANÁLISE DE FATOS INVOCADOS PELA PARTE - SUPRIMENTO DO VÍCIO SEM ALTERAÇÃO NA CONCLUSÃO DO JULGADO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - NULIDADE DO ACÓRDÃO POR CONFIGURAR EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA - PLENA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA LIDE - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Embora o Acórdão tenha exposto suficientemente os fatos e fundamentos que embasaram a conclusão do Colegiado, a fim de melhor elucidar a questão julgada - que é dotada de peculiaridades - , devem ser tecidos esclarecimentos acerca dos fatos ora invocados pelos autores e que não foram expressamente mencionados, sobretudo a fim de evitar a eventual nulidade prevista no art. 489, §1º, inc.
IV, do CPC. 3.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo; o que não se verifica na espécie. 4.
Não resta caracterizado julgamento extra petita quanto são observados os limites dos pedidos formulados pelas partes, sem desbordamento do objeto da lide. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0000673-71.2011.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Antônio Pereira Neto (Espólio) Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Embargante: Alexandre Pereira Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Embargante: Andréia Krettlis Gonçalves Pereira Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Embargante: André Pereira Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Embargado: Mauricio Sarto Advogado: Edgar Andrade D'Ávila (OAB: 4507B/MS) Embargado: Vilson Sarto Advogado: Edgar Andrade D'Ávila (OAB: 4507B/MS) Embargada: Sandra Maria Vareschi Sarto Advogado: Edgar Andrade D'Ávila (OAB: 4507B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000673-71.2011.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Antônio Pereira Neto (Espólio) Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Apelante: Alexandre Pereira Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Apelante: Andréia Krettlis Gonçalves Pereira Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Apelante: André Pereira Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Apelado: Mauricio Sarto Advogado: Edgar Andrade D'Ávila (OAB: 4507B/MS) Apelado: Vilson Sarto Advogado: Edgar Andrade D'Ávila (OAB: 4507B/MS) Apelada: Sandra Maria Vareschi Sarto Advogado: Edgar Andrade D'Ávila (OAB: 4507B/MS) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA - REJEITADO - PREJUDICIALIDADE APENAS SE FOSSE O CASO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - CONCLUSÃO PELA IMPROCEDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA - MÉRITO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EXCESSO DE ÁREA EM IMÓVEL - GLEBA PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - OBRIGAÇÃO DO VENDEDOR DE REGULARIZAR O IMÓVEL NA FORMA PREVISTA NO CONTRATO E OUTORGAR ESCRITURA DEFINITIVA - EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE SOLUÇÃO ALTERNATIVA PARA O CASO DE FRUSTRAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ATRAVÉS DA OUTORGA DA PROPRIEDADE DE PARTE DE OUTRO IMÓVEL CONTÍNGUO DE PROPRIEDADE DO VENDEDOR - OCORRÊNCIA DA FRUSTRAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA REGRA CONTRATUAL ALTERNATIVA - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL CONTÍGUO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR - APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - REJEIÇÃO DAS PRETENSÕES INICIAIS - PEDIDO EM CONTRARRAZÕES - CONDENAÇÃO DOS RECORRENTES EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PRETENSÃO JÁ REJEITADA NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO QUANTO AO TEMA - NÃO CONHECIMENTO DA PRETENSÃO CONTRARRECURSAL - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a (in)aplicabilidade da exceção de contrato não cumprido, no caso e, b) se há litigância de má-fé praticada pelos autores. 2.
Cuida-se de Contrato de Compromisso de Compra e Venda que tem por objeto imóvel rural pendente de regularização administrativa, no qual o vendedor se obrigou a proceder a regularização do imóvel de uma forma específica ou, alternativamente, em caso de frustração da regularização, a outorga da propriedade de parte de outro imóvel contíguo. 3.
Ocorrendo a frustração da regularização do imóvel na forma prevista no contrato, atrai-se a incidência da cláusula alternativa, que enseja a obrigação do vendedor de outorgar a propriedade de outro imóvel contíguo (também de propriedade do vendedor), constituindo inadimplemento contratual o descumprimento dessa obrigação, notadamente porque não pode o vendedor impor outra forma de regularização administrativa, sem prévia concordância/autorização do comprador. 4.
Não pode o vendedor, antes de cumprir a sua obrigação, exigir o implemento da do outro, nos termos do art. 476, do CPC, razão pela qual não se pode admitir que a parte inadimplente pleiteie a rescisão do contrato com base na suposta inadimplência da parte adversa. 5.
Nos termos do art. 80, do CPC/15, considera-se litigante de má-fé aquele que: a) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso (inc.
I); b) alterar a verdade dos fatos (inc.
II); c) usar do processo para conseguir objetivo ilegal (inc.
III); d) opuser resistência injustificada ao andamento do processo (inc.
IV); e) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (inc.
V), e f) interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório (inc.
VII). 6.
Não se conhece de insurgência de natureza recursal suscitada em Contrarrazões, ante a ausência de interposição do recurso correspondente pela parte recorrida. 7.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000673-71.2011.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Antônio Pereira Neto (Espólio) Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Apelante: Alexandre Pereira Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Apelante: Andréia Krettlis Gonçalves Pereira Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Apelante: André Pereira Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Apelado: Mauricio Sarto Advogado: Edgar Andrade D'Ávila (OAB: 4507B/MS) Apelado: Vilson Sarto Advogado: Edgar Andrade D'Ávila (OAB: 4507B/MS) Apelada: Sandra Maria Vareschi Sarto Advogado: Edgar Andrade D'Ávila (OAB: 4507B/MS) Atento aos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933), intime-se os réus-apelados para que, no prazo de cinco (05) dias úteis, manifestem-se sobre o pedido de suspensão processual formulado pelos autores-apelantes às f. 804-808, inclusive sobre os documentos juntados às f. 809-851.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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