TJMS - 0800910-60.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 15:01
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Murillo Pereira Cruvinel (OAB 15109/MS) Processo 0800910-60.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique Oliveira dos Santos - Réu: Sociedade Educacional Vale do Aporé Ltda - Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custa finais, em havendo, serão arcadas pela parte requerente, observada a inexigibilidade decorrente da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, arquive-se P.R.I. -
01/07/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:41
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/06/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 18:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:19
Extinto o processo por desistência
-
13/06/2024 14:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 14:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 14:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/04/2024 13:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 17:36
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/03/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/03/2024 16:10
Decisão ou Despacho
-
16/02/2024 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 01:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/02/2024 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 13:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/12/2023 08:48
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:47
Decisão ou Despacho
-
23/10/2023 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 23:31
Recebidos os autos
-
18/10/2023 23:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 10:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/08/2023 06:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/07/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 17:01
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/07/2023 16:46
Recebidos os autos.
-
20/07/2023 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/07/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 08:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/06/2023 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 13:45
Recebidos os autos
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16/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:00
Intimação
Paulo Henrique Oliveira dos Santos, Sociedade Educacional Vale do Aporé Ltda Processo 0800910-60.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique Oliveira dos Santos - Réu: Sociedade Educacional Vale do Aporé Ltda - 1.
Diante do exposto, POSTERGO a análise da tutela provisória. 2.
Inclua-se o cartório os autos em pauta para realização de audiência de conciliação, observando-se os prazos do art. 334 do CPC. 3.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para cumprimento da liminar, bem como para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência. 4.
Ficam as partes cientes de que o não comparecimento à audiência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Ainda, considerando que os arts.6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativa estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no art.270 do CPC em 15 dias.
Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 10 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação (art. 5º, §3º da Lei 11419/06). 4.1.
Faça constar esta advertência no AR de citação do requerido. 4.2.
Intime-se a parte autora desta advertência, através de seu advogado, pelo Diário da Justiça, por ocasião de sua intimação da audiência designada. 5.
Caso o autor tenha manifestado desinteresse na conciliação, e, caso o réu também não tenha interesse, deverá informar, por meio de petição, com 10 dias de antecedência da audiência, caso em que o prazo começa a fluir a partir do protocolo de seu pedido de cancelamento. 6.
Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 do CPC), reconvenção (art. 343 do CPC), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este para manifestar-se, em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito. 7.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita.
Conciliação Data: 20/07/2023 Hora 16:45 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
15/06/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 18:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2023 18:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/06/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 18:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 18:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 18:25
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2023 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 14:55
INCONSISTENTE
-
13/06/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 15:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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