TJMS - 0812297-24.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 11:02
Transitado em Julgado em #{data}
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05/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812297-24.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Luzineide Canteiro Arce Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Requerido: Mercadomóveis Ltda Advogada: Isabel Aparecida Holm (OAB: 22399/PR) Advogado: Felipe Soares Vargas (OAB: 36949/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR - DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA REGULARIZAÇÃO DA INICIAL - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INÉPCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu, na íntegra o comando judicial, deixando de observar os requisitos descritos no artigo 320 do CPC/15 e, por conseguinte, de proceder a adequação do que fora determinado, inarredável se torna a manutenção da sentença que reconheceu a inépcia da peça inaugural, extinguindo o feito sem exame do mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencidos o 2º e 3º vogais.
Julgamento conforme o art. 942 do CPC.. -
04/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 09:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:46
INCONSISTENTE
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812297-24.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Luzineide Canteiro Arce Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Requerido: Mercadomóveis Ltda Advogada: Isabel Aparecida Holm (OAB: 22399/PR) Advogado: Felipe Soares Vargas (OAB: 36949/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 08:20
Conclusos para decisão
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16/06/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 08:20
Distribuído por sorteio
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16/06/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 18:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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