TJMS - 0800005-06.2020.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:12
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/04/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:12
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/04/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 09:12
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/04/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 09:11
Juntada de Acórdão
-
08/04/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/04/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 08:25
Baixa Definitiva
-
05/04/2024 18:23
Baixa Definitiva
-
05/04/2024 17:03
INCONSISTENTE
-
29/01/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:27
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 16:02
Recurso Especial não admitido
-
17/01/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 07:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
01/11/2023 17:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:35
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 06:23
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800005-06.2020.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Renê Caetano Paulella Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM CONTRARRAZÕES - VIA INADEQUADA - PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - REJEITADA - MÉRITO - REPARAÇÃO DE DANOS EROSIVOS EM PROPRIEDADE RURAL CAUSADOS POR OBRAS DE DRENAGEM DA RODOVIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS PELA PERÍCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
As contrarrazões não consistem em meio adequado à reforma do julgado.
Ademais, questões afetas ao cumprimento da liminar devem ser dirigidas ao Juízo de primeiro grau, competente para seu processamento e análise. 2.
Na petição inicial o autor requer que a ré realize as obras necessárias para restaurar os danos causados na propriedade rural atingida pelas águas pluviais desviadas pela drenagem da rodovia.
A elaboração de prévio projeto de reparação junto aos órgãos ambientais é condição de legalidade da obra requerida na inicial e faz parte da viabilidade da procedência do pedido, estando implícita a pretensão, razão pela qual rejeita-se a preliminar de julgamento extra petita. 3.
A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, sendo por isso dispensada a análise de dolo ou culpa, necessitando apenas a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do agente poluidor e o dano ambiental causado, consoante prevê o art. 14,§1º da Lei n. 6.938/81. 4.
O laudo pericial realizado pelo perito nomeado pelo juízo não deixa dúvidas a respeito. 5.
O parecer de assistente técnico, por ser elaborado por profissional contratado pela parte, não sobrepõe ao imparcial laudo realizado pelo perito nomeado pelo juízo.
Ademais, vê-se que os quesitos apresentados pela ré foram respondidos e assim as conclusões do assistente refutadas pelo perito oficial, de modo que não há falar em cerceamento de defesa, mas em valoração do conjunto probatório. 6.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, com o parecer. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800005-06.2020.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Renê Caetano Paulella Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Interessado: Ministério Público Estadual
Vistos.
Dê-se vista à Procuradoria de Justiça para exarar parecer.
Após, voltem-me conclusos.
Int. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800005-06.2020.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Renê Caetano Paulella Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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