TJMS - 0800235-05.2022.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800235-05.2022.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Luiz Carlos dos Santos Filho Advogado: Nilson Donizete Amante (OAB: 16639B/MS) Apelada: Laura Branca dos Santos Advogada: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB: 8485/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRIMEIRA FASE - DECISÃO DE PROCEDÊNCIA - CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDUÇÃO A ERRO PELO JULGADOR A QUO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - RECEBIMENTO DO RECURSO COMO SE AGRAVO DE INSTRUMENTO FOSSE - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - CONSORTES QUE FIGURAM COMO SÓCIOS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA - SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL - MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO DE CONSORTE DO LOCAL DE TRABALHO - ADMINISTRAÇÃO UNILATERAL DA EMPRESA POR UM DOS CONSORTES - DEVER DE PRESTAR CONTAS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) se houve prescrição da pretensão inicial e, b) se está presente o dever do réu de prestar as contas exigidas pela autora. 2.
A pretensão tem por lastro um direito pessoal, que não se confunde com pretensão à reparação de danos, de modo que não tem incidência o prazo prescricional de três (3) anos previsto no art. 206, § 3º, inc.
IV, V e/ou VI, do Código Civil.
Tratando-se de direito pessoal, o prazo a ser observado, no caso concreto, é o decenal, estipulado pelo art. 205, do CC/02. 3.
Existe obrigação de prestação de contas por aquele que exerceu unilateralmente a administração de sociedade empresária, notadamente quando há previsão nesse sentido no Contrato Social. 4.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800235-05.2022.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Apelante: Luiz Carlos dos Santos Filho Advogado: Nilson Donizete Amante (OAB: 16639B/MS) Apelada: Laura Branca dos Santos Advogada: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB: 8485/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:09
Conclusos para decisão
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29/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800235-05.2022.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Luiz Carlos dos Santos Filho Advogado: Nilson Donizete Amante (OAB: 16639B/MS) Apelada: Laura Branca dos Santos Advogada: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB: 8485/MS) Atento aos princípios da não surpresa e do contraditório, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933), intime-se as partes para que, no prazo de cinco (5) dias, manifeste-se sobre a inadmissibilidade do recurso, uma vez que se trata de decisão de procedência que encerra a primeira fase da ação de exigir contas (art. 550, § 5º, do CPC) que reclama agravo de instrumento.
Intimem-se. -
20/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 12:41
Conclusos para decisão
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28/06/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800235-05.2022.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Luiz Carlos dos Santos Filho Advogado: Nilson Donizete Amante (OAB: 16639B/MS) Apelada: Laura Branca dos Santos Advogada: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB: 8485/MS) Assim, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do Código de Processo Civil, determino a intimação do réu-apelante para que, em cinco (5) dias, proceda à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da Justiça, fazendo juntar aos autos, v.g., extrato bancário, provas documentais de despesas mensais, etc., sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Intimem-se. -
19/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 01:11
INCONSISTENTE
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800235-05.2022.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Luiz Carlos dos Santos Filho Advogado: Nilson Donizete Amante (OAB: 16639B/MS) Apelada: Laura Branca dos Santos Advogada: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB: 8485/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 18:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 10:01
Conclusos para decisão
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16/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:01
Distribuído por sorteio
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16/06/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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