TJMS - 0801278-52.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
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08/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801278-52.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: João Fernandes Gomes Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA - CONTRATOS E COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIA JUNTADOS AOS AUTOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 17:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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03/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:36
Inclusão em Pauta
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11/07/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 01:00
INCONSISTENTE
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801278-52.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: João Fernandes Gomes Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 11:05
Conclusos para decisão
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15/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:05
Distribuído por sorteio
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15/06/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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