TJMS - 1409810-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 14:12
Baixa Definitiva
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12/09/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 10:31
Expedição de Ofício.
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12/09/2023 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
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26/07/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
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25/07/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409810-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Assis Jose de Carvalho DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) DPGE - 1ª Inst.: Kriscia Cavalcante Nakasone Gusso (OAB: 7690/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PESQUISA SISTEMA RENAJUD - INDEFERIMENTO NA ORIGEM - REFORMA DA DECISÃO PRINCÍPIOS DA SATISFATIVIDADE E DA ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTÓRIOS - RESP Nº 1.112.934/MA (TEMA 219) - DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS - RECURSO PROVIDO.
O art. 139, inc.
IV, do Código de Processo Civil prevê que o juiz dirigirá o processo conforme as disposições do CPC, incumbindo-lhe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Trata-se do princípio da atipicidade dos meios executórios, cuja aplicação também é cabível em quaisquer espécies de execução.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar, sob o rito de recursos repetitivos, o REsp nº 1.112.934/MA - Tema 219 firmou a seguinte tese: "Após o advento da Lei n. 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados".
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/07/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 12:03
Expedição de Ofício.
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24/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 09:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/07/2023 07:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/07/2023 07:45
Conclusos para decisão
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30/06/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409810-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Assis Jose de Carvalho DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) DPGE - 1ª Inst.: Kriscia Cavalcante Nakasone Gusso (OAB: 7690/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS) Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias, consoante o art. 1.019 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
16/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 15:00
Juntada de Certidão
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16/06/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 01:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/06/2023 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409810-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Assis Jose de Carvalho DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) DPGE - 1ª Inst.: Kriscia Cavalcante Nakasone Gusso (OAB: 7690/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 11:06
Conclusos para decisão
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15/06/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:06
Distribuído por sorteio
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15/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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