TJMS - 0800292-77.2021.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 01:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/01/2024.
-
12/01/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
-
12/12/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:57
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:57
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800292-77.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Valdineia da Silva Peixoto Advogado: Fábio Sampaio de Miranda (OAB: 14600/MS) Apelado: Nelson Pereira do Nascimento Advogada: Jessica Lorente Marques (OAB: 16933/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL C/C COBRANÇA DE ALUGUEL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - REJEITADA - SENTENÇA EXTRA PETITA - PEDIDO QUE NÃO FORA FORMULADO EM RECONVENÇÃO E QUE DEVE SER EXCLUÍDO - MÉRITO - ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - EX- COMPANHEIRO QUE RESIDE NO IMÓVEL COMUM COM O FILHA MENOR DO EX-CASAL, PROVENDO O SEU SUSTENTO - IMPOSSIBILIDADE - VEÍCULOS E IMÓVEL EM CONDOMÍNIO QUE FORAM ALIENADOS POR UM DOS CONVIVENTES - PRODUTO DA VENDA QUE DEVE SER PARTILHADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO O princípio da identidade física do juiz, consagrado no art. 132 do CPC/1973, foi suprimido com o advento do novel Códex Processual, de modo que o magistrado que concluir a audiência de instrução não precisará, necessariamente, julgar a lide.
Destarte, o proferimento de sentença por magistrado que não conduziu a audiência não imprime nulidade do julgamento, notadamente quando inexiste efetivo prejuízo às partes ou violação ao direito de defesa.
Nos termos do artigo 492 do CPC, É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado." A sentença que decide e acolhe pedido não formulado na reconvenção é considerada extra petita, porquanto desbordou dos limites da lide, cabendo o pleito ser decotado da lide.
Consoante entendimento esposado pelo STJ, é possível ao cônjuge/companheiro exigir do outro, que usufrui exclusivamente do imóvel pertencente ao casal, o pagamento de aluguel presumido, atinente a sua cota-parte no bem.
Entrementes, se o imóvel em condomínio está servindo de moradia do ex-companheiro e do filho menor das partes, torna-se imprópria a fixação de aluguel, haja vista que inexistente o fato gerador da pretensão indenizatória, sobretudo por não estar configurado o enriquecimento sem causa.
A alienação de veículo e/ou imóvel comum por um dos ex-conviventes, impõe a obrigação daquele que recebeu o proveito econômico de repassar a meação ao outro.
Sentença parcialmente reformada.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800292-77.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Valdineia da Silva Peixoto Advogado: Fábio Sampaio de Miranda (OAB: 14600/MS) Apelado: Nelson Pereira do Nascimento Advogada: Jessica Lorente Marques (OAB: 16933/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 19:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 19:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 10:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/05/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2023.
-
26/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/04/2023.
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12/04/2023 21:35
Juntada de Petição de Apelação
-
21/03/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2023.
-
16/03/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 18:06
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 18:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/07/2022 07:54
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 00:15
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
17/06/2022 11:05
Juntada de Petição de Alegações finais
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07/06/2022 17:08
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/05/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 17:03
Decisão ou Despacho
-
17/05/2022 17:02
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/05/2022 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 09/03/2022.
-
09/03/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 13:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2022 03:15:00, 2ª Vara.
-
08/03/2022 09:17
Recebidos os autos
-
08/03/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 18:23
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
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12/02/2022 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 27/01/2022.
-
27/01/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 10:24
Recebidos os autos
-
24/01/2022 10:24
Decisão ou Despacho
-
21/10/2021 02:28
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 18:59
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2021.
-
30/07/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 06:35
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2021 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2021.
-
02/07/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 19:20
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 15:27
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/04/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 14:53
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2021 14:53
Juntada de Mandado
-
23/04/2021 14:53
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 06/04/2021.
-
06/04/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 22:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 22:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 14:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2021 02:20:00, 2ª Vara.
-
22/02/2021 08:20
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 18:18
Recebidos os autos
-
19/02/2021 18:18
Decisão ou Despacho
-
18/02/2021 17:20
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
18/02/2021 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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