TJMS - 1602033-81.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 17:45
Baixa Definitiva
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09/08/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 10:05
Expedição de Ofício.
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09/08/2023 09:32
Transitado em Julgado em #{data}
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24/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 21:50
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/07/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:03
Juntada de Certidão
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24/07/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602033-81.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Agravante: Eli Roberto Rodrigues dos Santos Advogada: Daniella Garcia da Cunha (OAB: 16984/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque (OAB: 8060/MS) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME COM BASE NO EXAME CRIMINOLÓGICO - CONCLUSÃO DO PERITO DESFAVORÁVEL, ASSOCIADA A PECULIARIDADES DO CASO QUE NÃO INDICAM, NESTE MOMENTO, A PROGRESSÃO PARA REGIME MENOS GRAVOSO - RECURSO IMPROVIDO.
Constatando-se que o reeducando não está apto a cumprir a reprimenda em regime mais brando, sendo as observações lançadas no laudo criminológico conclusivas e desfavoráveis ao pleito, o indeferimento da progressão deve ser mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
21/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/07/2023 10:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/07/2023 17:29
Conclusos para decisão
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03/07/2023 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 21:21
Recebidos os autos
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03/07/2023 21:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/07/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602033-81.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Agravante: Eli Roberto Rodrigues dos Santos Advogada: Daniella Garcia da Cunha (OAB: 16984/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque (OAB: 8060/MS) Vistos, etc., Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
16/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
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16/06/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 01:32
INCONSISTENTE
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602033-81.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Agravante: Eli Roberto Rodrigues dos Santos Advogada: Daniella Garcia da Cunha (OAB: 16984/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque (OAB: 8060/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:05
Conclusos para decisão
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15/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 13:05
Distribuído por sorteio
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15/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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