TJMS - 0802563-35.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
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16/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802563-35.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Barbara Barbosa Dias Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Liliane Socorro de Castro (OAB: 18599A/MS) Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA (DE OFÍCIO) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA - CONCURSO PÚBLICO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, INCLUSIVE DE MAIS DUAS CANDIDATAS CLASSIFICADAS APÓS A AUTORA - NÃO COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DE VAGAS PURAS - ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO - INVESTIDURA NO CARGO - PRECEDENTES DO STJ - PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Não há ofensa ao princípio da dialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida.
A convocação da autora e demais classificadas após ela, para contratação temporária, demonstra a existência de vaga pura, ante a não comprovação de que tais convocações serviram para suprir afastamento de ocupantes do cargo.
Assim decidiu o c.
Superior Tribunal de Justiça que: "a vinculação da Administração Pública aos atos que emite, combinada com a existência de vagas impõe a nomeação, posse e exercício dos recorrentes nos cargos de Inspetor de Polícia Civil de 1.ª Classe do Estado do Ceará" (STJ.
RMS 30.110/CE, Rel.: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, p: 05/04/2010).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e, de ofício, conheceram da remessa necessária e ratificaram a sentença de origem, nos termos do voto do Relator. -
15/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/06/2023 09:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/11/2022 13:59
Conclusos para decisão
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04/11/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 04:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/05/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 07:45
Conclusos para decisão
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24/05/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 07:45
Distribuído por prevenção
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24/05/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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