TJMS - 0800498-80.2020.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 13:07
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800498-80.2020.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Cargill Agrícola S/A Advogado: Walter Basílio Bacco Júnior (OAB: 163524/SP) Apelante: Cinthia dos Reis Pereira Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Apelado: Cinthia dos Reis Pereira Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Apelado: Cargill Agrícola S/A Advogado: Walter Basílio Bacco Júnior (OAB: 163524/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CORPO ESTRANHO EM PRODUTO ALIMENTÍCIO - LAUDO PERICIAL - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No caso dos autos, a Requerente/Apelada comprovou que adquiriu produto alimentício fabricado pela empresa Requerida/Apelante, contendo um corpo estranho no interior de sua embalagem.
Em tal hipótese, o dano extrapatrimonial exsurge em razão da exposição do consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e à sua incolumidade física e psíquica, em violação do seu direito fundamental à alimentação adequada. É irrelevante, para fins de caracterização do dano moral, a efetiva ingestão do corpo estranho pelo consumidor, haja vista que, invariavelmente, estará presente a potencialidade lesiva decorrente da aquisição do produto contaminado.(REsp: 1899304 SP).
O quantum da indenização arbitrada a título de danos morais deve servir à reparação do sofrimento da vítima e à penalização do causador do dano, em atenção à razoabilidade e à proporcionalidade.
Recurso conhecido e, desprovido.
RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CORPO ESTRANHO EM PRODUTO ALIMENTÍCIO - DANOS MORAIS - MAJORADO -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Diante desses parâmetros, o valor fixado em primeiro grau deve ser majorado para R$ 10.000,00 (mil reais).
Recurso conhecido e Provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Cargill Agrícola S/A e, por maioria, deram provimento ao recurso de Cinthia dos Reis Pereira, nos termos do voto da Relatora, vencido o 1º vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
01/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:08
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 08:27
Inclusão em Pauta
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14/08/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:19
INCONSISTENTE
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800498-80.2020.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Cargill Agrícola S/A Advogado: Walter Basílio Bacco Júnior (OAB: 163524/SP) Apelante: Cinthia dos Reis Pereira Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Apelado: Cinthia dos Reis Pereira Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Apelado: Cargill Agrícola S/A Advogado: Walter Basílio Bacco Júnior (OAB: 163524/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 18:10
Conclusos para decisão
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16/06/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 18:10
Distribuído por sorteio
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16/06/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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