TJMS - 1410237-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 12:46
Baixa Definitiva
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11/07/2023 12:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 15:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/07/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410237-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Marcelo Rodrigues da Cruz Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Odair Pereira da Silva Advogado: Marcelo Rodrigues da Cruz (OAB: 22427/MS) Interessado: Devair Pereira de Castro Interessado: Lucas Matheus Ribeiro de Moraes Interessado: Márcio Alex Baptista de Campos Interessada: Vania Cristina Ribeiro de Moraes EMENTA - HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO PASSIVA - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE PRAZO PARA PROPOSITURA DA DENÚNCIA, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SUBSTITUIÇÃO DO CLAUSTRO PROCESSUAL POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS OU SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR - REITERAÇÃO DE PEDIDOS - MATÉRIAS JÁ APRECIADAS EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO - AUSÊNCIA DE FATO NOVO - ORDEM NÃO CONHECIDA.
Em que pese as alegações trazidas na impetração, concernentes ao excesso de prazo para a propositura da ação penal, a ilegalidade da prisão preventiva, a possibilidade aplicação de outras medidas cautelares de natureza processual ou, ainda, a substituição do claustro preventivo pela domiciliar, enfim, tratam, em verdade, de realce às teses de constrangimento ilegal já arguidas em um primeiro momento, em anterior habeas corpus.
A via estreita do remédio heróico não comporta tal reapreciação, sobretudo quando ausente fato novo capaz de impor nova análise à ordem anteriormente denegada, de modo que a reiteração de pedido idêntico ao anteriormente examinado condiciona ao não conhecimento do writ ajuizado posteriormente.
Com o parecer, ordem de habeas corpus não conhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do habeas corpus, nos termos do voto da Relatora.. -
04/07/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:52
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
30/06/2023 14:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/06/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 16:07
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/06/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:56
Juntada de Informações
-
22/06/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410237-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Marcelo Rodrigues da Cruz Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Odair Pereira da Silva Advogado: Marcelo Rodrigues da Cruz (OAB: 22427/MS) Interessado: Devair Pereira de Castro Interessado: Lucas Matheus Ribeiro de Moraes Interessado: Márcio Alex Baptista de Campos Interessada: Vania Cristina Ribeiro de Moraes Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
21/06/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 12:16
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 05:54
INCONSISTENTE
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410237-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Marcelo Rodrigues da Cruz Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Odair Pereira da Silva Advogado: Marcelo Rodrigues da Cruz (OAB: 22427/MS) Interessado: Devair Pereira de Castro Interessado: Lucas Matheus Ribeiro de Moraes Interessado: Márcio Alex Baptista de Campos Interessada: Vania Cristina Ribeiro de Moraes Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 18:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 08:46
Conclusos para decisão
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20/06/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 08:45
Distribuído por prevenção
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20/06/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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