TJMS - 0817868-47.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817868-47.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Feliz Jayme Nunes da Cunha Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Apelante: Diogo de Almeida Reis Giordano Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Apelante: Rosana Regina de Leão Figueiredo Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Apelante: Julianne Nagles Mosqueira Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Apelante: Campo Grande Notícias Ltda.- Epp Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Apelado: Flamariom Patrizio Diniz Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXCESSO COMETIDO EM DEFESA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ACOLHIDA APENAS QUANTO A SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUE NÃO CONSTA NA PROCURAÇÃO - DEMAIS ADVOGADOS E MANDANTE MANTIDO NO POLO PASSIVO - MÉRITO - EXCESSO COMETIDO EM DEFESA EVIDENCIADO - DANO MORAL MANTIDO, MAS MINORADO O VALOR, OBSERVANDO OS CRITÉRIOS DA ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ficando demonstrado o excesso cometido em defesa, impera o dever de indenizar por danos morais.
Constatando-se que o quantum arbitrado pelo juízo a quo a título de danos morais está exacerbado, deve ser minorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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13/07/2023 10:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/06/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817868-47.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Feliz Jayme Nunes da Cunha Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Apelante: Diogo de Almeida Reis Giordano Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Apelante: Rosana Regina de Leão Figueiredo Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Apelante: Julianne Nagles Mosqueira Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Apelante: Campo Grande Notícias Ltda.- Epp Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Apelado: Flamariom Patrizio Diniz Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:05
Conclusos para decisão
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20/06/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:05
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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20/06/2023 09:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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20/06/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 10:24
Declarada incompetência
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06/10/2022 09:01
Conclusos para decisão
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05/10/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 02:56
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 01:05
INCONSISTENTE
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28/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 12:30
Conclusos para decisão
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27/04/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 12:30
Distribuído por sorteio
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27/04/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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