TJMS - 0800470-64.2020.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 13:06
Transitado em Julgado em #{data}
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23/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800470-64.2020.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Apelado: Fabiana Silveira Galvão Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - FALECIMENTO DO DEVEDOR ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA APÓS A MORTE - INEFICÁCIA - FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE EXISTÊNCIA DO PROCESSO - CONSTITUIÇÃO EM MORA - INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO.
Inexistindo notificação prévia válida, impõe-se a extinção do processo por ausência de pressuposto específico, como bem concluiu o juízo a quo, cabendo ressaltar que em se tratando de ação de busca e apreensão, procedimento especial, que impõe obrigação personalíssima ao devedor, não resta transmitida automaticamente a obrigação aos herdeiros em caso de falecimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 19:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/06/2023 13:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 01:19
INCONSISTENTE
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800470-64.2020.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Apelado: Fabiana Silveira Galvão Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:40
Conclusos para decisão
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19/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:40
Distribuído por sorteio
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19/06/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 18:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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