TJMS - 1410168-66.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 09:16
Baixa Definitiva
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04/08/2023 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
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20/07/2023 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/07/2023 08:51
Recebidos os autos
-
20/07/2023 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/07/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 11:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/07/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410168-66.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Lucas Arguelho Rocha Paciente: Marcelo Zambonato Cerezer Advogado: Lucas Arguelho Rocha (OAB: 21855/MS) Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho (OAB: 10248/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados EMENTA - HABEASCORPUS- DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES, DESOBEDIÊNCIA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ARTIGOS 121, CAPUT, C/C 14, II, E 330, DO CP, E 12 DA LEI N.° 10.826/03) - PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE EXCLUI AS QUALIFICADORAS - ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL - RISCO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE - PACIENTE PRIMÁRIO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - REVOGAÇÃO - MEDIDA EXTREMA SUBSTITUÍDA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - LIMINAR CONFIRMADA - ORDEM CONCEDIDA.
I - Segundo os artigos 282 e 312 do CPP, com a redação dada pela Lei n.º 13.964/2019 ("pacote anticrime"), o excepcional decretodeprisão preventiva somente se justifica para garantia da ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal ou para garantir a aplicação da lei penal, diantedeprova da materialidade do crime, indícios da autoria edeperigo gerado pelo estadodeliberdade do imputado, através da indicaçãodefatos concretos, novos ou contemporâneos, quando incabível a sua substituição por outra medida cautelar prevista pelo artigo 319 do mesmo Código.
II - A superveniência da sentença de pronúncia, acarretando substancial modificação da situação fático-processual do paciente, excluindo as duas qualificadoras dos delitos de homicídio tentados, proporciona relevantes reflexos na pena que eventualmente possa vir a ser fixada em caso de futura condenação, fato que, nas circunstâncias concretas, pode acarretar risco de ofensa ao princípio da homogeneidade, tornando o encarceramento cautelar mais severo que aquele que lhe seria aplicado em caso de real condenação, tornando o processo penal mais punitivo do que a própria sanção penal.
III - Possível a substituição por medidas alternativas quando se tratadeagente com todas as condições pessoais favoráveis, acusado pela prática de duas tentativas brancas, ou seja, aquelas em que a vítima sequer é atingida, e por outros dois delitos cuja pena é de detenção.
V- Decisão liminar confirmada, ordem concedida, CONTRA O PARECER.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, contra o parecer, concederam a ordem. -
18/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 12:47
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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13/07/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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13/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/07/2023 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/07/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410168-66.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Lucas Arguelho Rocha Paciente: Marcelo Zambonato Cerezer Advogado: Lucas Arguelho Rocha (OAB: 21855/MS) Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho (OAB: 10248/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados É o relatório.
Em mesa para julgamento. -
06/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 09:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 09:35
Inclusão em Pauta
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06/07/2023 08:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/06/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/06/2023 15:35
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/06/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 19:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/06/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 16:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 15:52
Não Concedida a Medida Liminar
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20/06/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 01:29
INCONSISTENTE
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410168-66.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Lucas Arguelho Rocha Paciente: Marcelo Zambonato Cerezer Advogado: Lucas Arguelho Rocha (OAB: 21855/MS) Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho (OAB: 10248/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/06/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 13:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/06/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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