TJMS - 0801940-08.2020.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801940-08.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Maria Aparecida Alves da Silva Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Banco Cetelem S.A.
EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO - VALIDADE - DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - ALCANCE DA FINALIDADE DO CONTRATO COM A ENTREGA DA COISA MUTUADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - OCORRÊNCIA - VALOR DA MULTA - REDUZIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso, em preliminar, a) a revogação da gratuidade judiciária; b) a ocorrência de ofensa ao princípio da dialeticidade; e no mérito, c) a possibilidade do afastamento, ou alternativamente, a redução do valor da multa por litigância de má-fé. 2.
Não havendo indicação de qualquer mudança de fato da situação financeira da parte autora que justifique a revogação do benefício da Gratuidade da Justiça concedido anteriormente, impõe-se a manutenção do benefício. 3.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar rejeitada. 4.
Multa por litigância de má-fé: nos termos do art. 80, do CPC/15, considera-se litigante de má-fé aquele que: a) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso (inc.
I); b) alterar a verdade dos fatos (inc.
II); c) usar do processo para conseguir objetivo ilegal (inc.
III); d) opuser resistência injustificada ao andamento do processo (inc.
IV); e) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (inc.
V), e f) interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório (inc.
VII). 5.
Na espécie, evidencia-se a má-fé processual quando a parte autora ajuíza ação sustentando a inexistência de contrato de mútuo bancário, o qual teria reduzido os seus rendimentos e ensejado danos morais e materiais, mas, em verdade, após regular trâmite processual, este fato não se mostrou verdadeiro, ficando claro que se valeu da presente ação para tentar se enriquecer ilicitamente.
Precedentes do TJ/MS. 6.
O valor fixado na sentença a título de multa por litigância de má-fé, excede os parâmetros fixados pelo art. 81, do CPC/15, bem como destoa dos aplicados em situações análogas a dos autos. 7.
Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 19:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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14/09/2023 18:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801940-08.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Maria Aparecida Alves da Silva Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Banco Cetelem S.A.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:20
Conclusos para decisão
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19/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 13:20
Distribuído por prevenção
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19/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/06/2021 10:52
Ato ordinatório praticado
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25/06/2021 10:52
Arquivado Definitivamente
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25/06/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 22:03
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 11:45
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 01:15
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 12:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/05/2021 10:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/11/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
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20/11/2020 00:28
Ato ordinatório praticado
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20/11/2020 00:28
INCONSISTENTE
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20/11/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/11/2020 07:10
Ato ordinatório praticado
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18/11/2020 17:31
Conclusos para decisão
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18/11/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 17:31
Distribuído por sorteio
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18/11/2020 17:19
Ato ordinatório praticado
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18/11/2020 14:52
Ato ordinatório praticado
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18/11/2020 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
28/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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