TJMS - 0801035-61.2021.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801035-61.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Sandra Bitencourt Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVAÇÃO DE POSTAGEM E CONSEQUENTE NOTIFICAÇÃO, PELAS MANTENEDORAS DO CADASTRO RESTRITIVO, POR CORRESPONDÊNCIA SIMPLES, NO ENDEREÇO DO CONSUMIDOR (FORNECIDO PELA CREDORA) - MANTENEDORAS DO CADASTRO SÃO MERA ARQUIVISTAS, NÃO SENDO RESPONSÁVEIS PELA EXATIDÃO DO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - ENTENDIMENTO PACÍFICO NO ÂMBITO DO STJ - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE DANO E DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) A mantenedora de cadastro de restrição ao crédito cumpre seu dever de informação, estabelecido no artigo 43, §2º, do CDC, ao enviar notificação por carta, sem aviso de recebimento, ao endereço fornecido pelo credor.
Súmula 404 do STJ.
Precedentes do mesmo Tribunal Superior. 2) O eventual equívoco no fornecimento do endereço à gestora de cadastro de inadimplentes só pode ser creditado à empresa credora, sendo que é desta a responsabilidade pelo fornecimento dos dados do devedor. 3) Em não havendo qualquer ato ilícito, não há se falar em dano e ou dever de indenizar. 4) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/08/2023 17:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/07/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801035-61.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Sandra Bitencourt Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.101/107 em ambos efeitos.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
10/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801035-61.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Sandra Bitencourt Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:45
Distribuído por sorteio
-
20/06/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803457-14.2018.8.12.0051
Jose Oliveira da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2019 12:32
Processo nº 1410094-12.2023.8.12.0000
Eliseu Ujacov Nogueira
R2 Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Diogo Peixoto Botelho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2023 16:35
Processo nº 0803456-29.2018.8.12.0051
Jose Oliveira da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2025 17:01
Processo nº 0803456-29.2018.8.12.0051
Jose Oliveira da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2019 12:24
Processo nº 1410050-90.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sergio Schulze
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2023 12:59