TJMS - 0810366-16.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosane C.
Marques Acosta (OAB 4185/MS), Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR) Processo 0810366-16.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Joana de Souza - Reqda: Paraná Banco S/A - Intimação da parte autora acerca da informação de pagamento do acordo. -
11/04/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:25
Processo Reativado
-
28/03/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 12:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:47
Homologada a Transação
-
26/02/2024 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosane C.
Marques Acosta (OAB 4185/MS), Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR) Processo 0810366-16.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Joana de Souza - Reqda: Paraná Banco S/A - Intimação das partes da sentença de fls. 371/376 - Juiz Leigo: Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Declarar inexistentes os contratos n° *80.***.*66-68-331, n° *80.***.*66-67-331, n° *80.***.*66-65-331, n° *80.***.*66-62-331, n° *80.***.*66-60-331, n° *80.***.*66-58-331, n° *80.***.*66-57-331, n° *80.***.*66-56-331 e n° *80.***.*66-54-331 (fls. 283/334); - Condenar a parte requerida a restituir em dobro os valores das parcelas descontadas do benefício previdenciário da parte autora, referente aos contratos descritos na inicial, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV, a contar do evento danoso; - Reconhecer o direito a compensação dos valores da condenação com o montante disponibilizado pelo Banco na conta bancária da autora no dia 04/04/2022 (fl. 367); - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95; - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.*****Juiz de Direito: Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/02/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:33
Homologada a Transação
-
24/01/2024 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 16:54
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosane C.
Marques Acosta (OAB 4185/MS), Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR) Processo 0810366-16.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Joana de Souza - Reqda: Paraná Banco S/A - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cuja audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
06/10/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosane C.
Marques Acosta (OAB 4185/MS), Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR) Processo 0810366-16.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Joana de Souza - Reqda: Paraná Banco S/A - Tendo em vista que a parte reclamada, citada, não compareceu à audiência de conciliação, decreto a sua revelia, nos termos do artigo 20 da Lei de n. 9.099/95. É importante mencionar que a revelia produz dois efeitos: um material e outro processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação da parte reclamada para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação. É sabido que a ausência da parte reclamada na audiência de conciliação gera consequências processuais desfavoráveis, inclusive possível julgamento imediato da lide.
Entretanto, o julgamento imediato da lide depende do contexto específico da demanda, porque o efeito material da revelia não é absoluto, sobretudo porque podem existir nos autos elementos que levem a uma conclusão contrária ao pedido inicial.
No caso em análise, entendo ser necessária a designação de audiência de instrução e julgamento para melhor instrução do feito, o que se justifica no poder instrutório concedido ao juiz.
Posto isso, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Anote-se que tal audiência deverá ser realizada independente da presença da parte reclamada, pois, como já consignado, a revelia gera a prescindibilidade de intimação da parte revel dos atos processuais até seu comparecimento aos autos.
A parte reclamante deverá comparecer para depoimento pessoal.
Após a prolação da sentença pelo juiz leigo, renove-se a conclusão para sua homologação e/ou outra determinação cabível para o caso em questão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 12:08
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:33
Decretada a revelia
-
28/08/2023 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 17:35
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/06/2023 03:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosane C.
Marques Acosta (OAB 4185/MS), Paraná Banco S/A Processo 0810366-16.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Joana de Souza - Reqda: Paraná Banco S/A - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
20/06/2023 20:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 08:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 13:15
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/05/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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