TJMS - 1410170-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 10:31
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/03/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 14:08
INCONSISTENTE
-
06/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:24
Julgado improcedente o pedido
-
02/02/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1410170-36.2023.8.12.0000 Relator(a): Autor: Prefeito do Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Interessado: Maycol Henrique Queiróz Andrade Interessado: Edmar Pires da Silva Junior Interessado: Município de Paranaíba Réu: Câmara Municipal de Paranaíba - Mato Grosso do Sul Procurador: Fabiano Morais Agi (OAB: 6927/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/01/2024 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 18:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1410170-36.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Autor: Prefeito do Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Interessado: Maycol Henrique Queiróz Andrade Interessado: Edmar Pires da Silva Junior Interessado: Município de Paranaíba Réu: Câmara Municipal de Paranaíba - Mato Grosso do Sul Procurador: Fabiano Morais Agi (OAB: 6927/MS) Notifique-se o Presidente da Câmara Municipal de Paranaíba/MS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste as informações que entender necessárias ao julgamento do mérito desta ação (art. 519, caput, do RITJMS e art. 6º, caput e parágrafo único, da Lei n. 9.868/99).
Após, encaminhem-se os autos ao i.
Procurador-Geral de Justiça para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 521, do RITJMS).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 14:26
Processo Reativado
-
31/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1410170-36.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Autor: Prefeito do Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Interessado: Maycol Henrique Queiróz Andrade Interessado: Edmar Pires da Silva Junior Interessado: Município de Paranaíba Réu: Câmara Municipal de Paranaíba - Mato Grosso do Sul Procurador: Fabiano Morais Agi (OAB: 6927/MS) EMENTA - MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N.º 2.465/2023 DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA/MS - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - NORMA MUNICIPAL QUE REGULAMENTA PROTEÇÃO OU GARANTIAS AO DENUNCIANTE (AGENTE PÚBLICO) DE ATOS DE CORRUPÇÃO E/OU IMPROBIDADE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - NÃO CONFIGURADOS - INDEFERIMENTO DA MEDIDA.
I - Em cognição sumária, não se identifica vício formal de iniciativa da Câmara Municipal de Paranaíba/MS, que, aparentemente, agiu amparada pelo que dispõe o art. 22, XXIX, da Lei Orgânica Municipal e o art. 17, I e II, da Constituição Estadual ao promulgar Lei que visa assegurar proteção ao denunciante, que, na condição de agente público, identifique a prática de ilícitos ou irregularidades contra a administração pública municipal.
A proteção tem cunho de evitar perseguição, represália, em suma, prejuízo funcional aos agentes públicos que agem no interesse da Administração Pública, pois visa assegurar os princípios da legalidade e moralidade previstos no art. 37 da Constituição Federal e art. 25 da Constituição Estadual.
II - No confronto dos artigos da Lei Municipal com as normas da Constituição Estadual, inexiste, de plano, plausibilidade na tese de inconstitucionalidade formal aventada pelo requerente, portanto ausente o requisito da probabilidade do direito (fumus boni iuris).
Quanto ao periculum in mora, é inverso, de maneira que a concessão da medida poderia causar maior dano à parte requerida do que visa evitar a parte requerente.
III - Medida cautelar indeferida.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, indeferiram a medida cautelar, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/07/2023 16:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/07/2023 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1410170-36.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Autor: Prefeito do Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Réu: Câmara Municipal de Paranaíba Interessado: Maycol Henrique Queiróz Andrade Interessado: Edmar Pires da Silva Junior Interessado: Município de Paranaíba Feitas tais considerações, intime-se a Câmara Municipal de Paranaíba/MS na pessoa de seu Presidente, para se pronunciar sobre o pedido cautelar, no prazo de cinco dias.
Nos termos do artigo 517, § 2.º do RITJ/MS, intime-se o Procurador-Geral do Município e a Procuradoria-Geral de Justiça, para manifestação.
Intime-se. -
20/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/06/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 10:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1410170-36.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Autor: Prefeito do Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Réu: Câmara Municipal de Paranaíba Interessado: Maycol Henrique Queiróz Andrade Interessado: Edmar Pires da Silva Junior Interessado: Município de Paranaíba Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 15:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/06/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802469-25.2014.8.12.0021
Jesus Rossi
Eli Morales Leal
Advogado: Claudia Flaurindo de Freitas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2023 16:23
Processo nº 0802469-25.2014.8.12.0021
Jesus Rossi
Eli Morales Leal
Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernande...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2014 18:02
Processo nº 1410278-65.2023.8.12.0000
Nelmar Cardoso da Silva
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Thiago Marcondes Ruiz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2023 11:25
Processo nº 0802408-95.2022.8.12.0018
Banco do Brasil SA
Elessandro Goncalves Silva ME
Advogado: Lucas Martins Moreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2023 15:11
Processo nº 0802408-95.2022.8.12.0018
Elessandro Goncalves Silva ME
Banco do Brasil SA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2022 17:10