TJMS - 1410293-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 12:22
Baixa Definitiva
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01/08/2023 12:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410293-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: I.
H.
Impetrada: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C.
M. da C. de C.
G.
Paciente: J.
C. da S.
Advogado: Ilton Hashimoto (OAB: 20529/MS) Advogada: Rosana D elia Bellinati (OAB: 7978/MS) Advogado: Allan Patrick D'Elia de Moura (OAB: 15206/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - PRELIMINAR DE PARCIAL CONHECIMENTO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE - ACOLHIDA - CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - ART. 313, III, DO CPP - PROTEÇÃO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA - PRISÃO MANTIDA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES - CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Inviável a incursão no caderno probatório em sede de Habeas Corpus, remédio destinado à correção de ilegalidades aferíveis de plano.
Além disso, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no HC.
Nº. 507.051/PE: "a jurisprudência do STJ é firme em salientar a inviabilidade da análise da tese de ofensa ao princípio da homogeneidade na aplicação de medidas cautelares, por ocasião de sentença condenatória no âmbito do processo que a prisão objetiva acautelar, ante a impossibilidade de vislumbrar qual pena será eventualmente imposta ao réu, notadamente o regime inicial de cumprimento.
Preliminar acolhida.
A gravidade da conduta perpetrada, aliada ao descumprimento de medida protetiva anterior, denotam a possibilidade real e concreta de reiteração delitiva, sendo necessária, por ora, a manutenção da prisão cautelar para garantia da ordem pública e também para preservar a integridade física/psíquica da vítima, nos termos do art. 313, III, do CPP, não sendo recomendável sua substituição por nenhuma das medidas cautelares enumeradas no art. 319 do CPP.
A prisão cautelar em delitos desta natureza não necessita guardar vinculação com a pena de uma eventual e futura condenação, desde que os elementos concretos dos fatos indiquem a sua indispensabilidade para resguardar, de imediato, a integridade da vítima de violência de gênero.
Com o parecer, conheço em parte do presente habeas corpus e, na parte conhecida, denego a ordem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, conheceram em parte do presente habeas corpus e, na parte conhecida, denegaram a ordem.. -
21/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:24
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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18/07/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 17:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/07/2023 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/06/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 15:35
Recebidos os autos
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29/06/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/06/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 08:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410293-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: I.
H.
Impetrada: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C.
M. da C. de C.
G.
Paciente: J.
C. da S.
Advogado: Ilton Hashimoto (OAB: 20529/MS) indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora e também ao setor responsável da UMMVE, que deverá descrever as violações ocorridas no processo nº. 0808343-36.2023.8.12.0001, mormente aquelas ocorridas nos dias 14/04/2023 e 15/04/2023, e especificar quais as áreas de exclusão.
Após à PGJ. -
21/06/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 13:39
Não Concedida a Medida Liminar
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21/06/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 06:24
INCONSISTENTE
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410293-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: I.
H.
Impetrada: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C.
M. da C. de C.
G.
Paciente: J.
C. da S.
Advogado: Ilton Hashimoto (OAB: 20529/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 11:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/06/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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