TJMS - 0804285-70.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
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09/07/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804285-70.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Alexandre Garcia Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Advogado: Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB: 14915A/MS) Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DECLARAÇÃO DE PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA E LIBRAÇÃO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO RECURSAL - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REALIZADOS INDEVIDAMENTE - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - CONTRATO OBJETO DOS AUTOS NÃO JUNTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANO MORAL CABÍVEL - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - À instituição ré incumbia o ônus de comprovar que agiu com as cautelas de praxe na contratação de seus serviços, até porque, ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC art. 6, VIII c/c CPC, art. 373, II).
II.
Não comprovada a contratação, possibilita-se a declaração de inexistência de relação jurídica e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos materiais e morais ocasionados ao consumidor que suportou a dedução de seu módico benefício previdenciário; III - A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, devendo, na hipótese ser mantido para atender aos mencionados parâmetros. -
27/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 09:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/06/2023 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/06/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 06:25
INCONSISTENTE
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804285-70.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Alexandre Garcia Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Advogado: Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB: 14915A/MS) Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:55
Conclusos para decisão
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20/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:55
Distribuído por sorteio
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20/06/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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