TJMS - 0813355-92.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 13:04
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Marques Rocha (OAB 25261/MS) Processo 0813355-92.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Solene Amaral da Silva, Ronaldo Amaral da Silva, Renato Amaral da Silva - Intimação da r. sentença das páginas 19/20:...Vistos, etc...Assim, em face do que dispõe o artigo 485, do Código de Processo Civil de que, "Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts.485 e 487, II a III, o juiz declarará extinto o processo" e, ainda, que acerca dos pressupostos processuais não há preclusão para o juiz, a quem é lícito, em qualquer tempo e grau de jurisdição, examiná-los, nos termos do comando estampado no artigo 485, § 3º, do Código de Processo Civil, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe.
Em face do exposto, sendo assente a incompetência deste juízo para apreciação do pedido proposto e, tendo em conta que a incompetência absoluta deve ser declarada de oficio (art. 64 §1º do Código de Processo Civil), bem como que nestes casos a legislação impede a simples declinação de competência; nos termos do art. 485, I do CPC, indefiro a petição inicial, decretando a extinção do processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, porque indevidos nesta fase processual.
Certificado o trânsito, oportunamente, arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/06/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:20
Recebidos os autos
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20/06/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 10:20
Indeferida a petição inicial
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19/06/2023 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 09:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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