TJMS - 0836122-73.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/07/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 15:38
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/07/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836122-73.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Massa Insolvente de Osvaldo Ramos Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelado: Osvaldo Ramos Miranda Advogado: Fernando Cesar Figueiredo Santiago (OAB: 12244/MS) Interessado: Fernando Cesar Figueiredo Santiago Advogado: Fernando Cesar Figueiredo Santiago (OAB: 12244/MS) Interessada: Djenane Nogueira Santos Miranda Advogado: Fernando Cesar Figueiredo Santiago (OAB: 12244/MS) Interessada: Cristiane Santos Silva Lahdo Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - (IM)POSSIBILIDADE DE CONDICIONAR A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE INSOLVÊNCIA - DISCUSSÃO INVIÁVEL - VERBA HONORÁRIA - DESINTERESSE DA MASSA INSOLVENTE - LEVANTAMENTO DE VALOR CONSIGNADO - ATO DE MERA AUTORIZAÇÃO - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Nos termos do art. 85 do CPC, os honorários de sucumbência pertencem ao advogado do vencedor e não à parte, sendo, por excelência, forma de remuneração do trabalho desenvolvido pelo causídico, com nítida feição retributiva. 2.
O alvará judicial é veículo jurídico com poderes meramente de autorização, não constituindo ordem de pagamento a qualquer das partes, de modo que o valor consignado a ser levantado pela parte não pode ser submetido ao procedimento da insolvência, quando o trânsito em julgado da ação consignatória é anterior ao reconhecimento singular da condição de insolvente. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/06/2023 10:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/11/2022 07:34
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 17:24
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/11/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 02:07
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 02:07
INCONSISTENTE
-
03/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:33
Distribuído por prevenção
-
02/12/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 22:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2019 15:36
Ato ordinatório praticado
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10/06/2019 15:36
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2019 15:35
Ato ordinatório praticado
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10/06/2019 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2019 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2019 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 15:35
Ato ordinatório praticado
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26/03/2019 13:57
Registrado para #{motivos_de_registro}
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26/03/2019 13:57
Ato ordinatório praticado
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15/03/2019 14:56
Ato ordinatório praticado
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15/03/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2019.
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14/03/2019 22:06
Ato ordinatório praticado
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14/03/2019 19:57
Ato ordinatório praticado
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14/03/2019 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2019 10:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/03/2019 17:13
Ato ordinatório praticado
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13/03/2019 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2019 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/03/2019 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/03/2019 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2019 10:40
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2019.
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27/02/2019 06:52
Ato ordinatório praticado
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20/02/2019 13:56
Inclusão em Pauta
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19/02/2019 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2019 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 16:15
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
05/02/2019 16:15
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
05/12/2018 19:01
Conclusos para decisão
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05/12/2018 18:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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05/12/2018 18:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2018 18:28
Distribuído por prevenção
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05/12/2018 09:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 08:58
Ato ordinatório praticado
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04/12/2018 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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