TJMS - 1600541-88.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/08/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600541-88.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
S.
M.
S.
Advogada: Amanda Machado da Silva (OAB: 25730/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f.15/18.
A credora foi intimada à f.20, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 26.
O ente devedor foi intimado à f.24 e manifestou anuência à f.25.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora NAIR SANTOS MACHADO SILVA.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
27/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 16:36
Provimento por decisão monocrática
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14/07/2023 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/07/2023 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/07/2023 17:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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07/07/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/07/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/07/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600541-88.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
S.
M.
S.
Advogada: Amanda Machado da Silva (OAB: 25730/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 15-18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600541-88.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
20/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/06/2023 17:08
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/06/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/06/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/06/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/06/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/04/2022 17:47
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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05/04/2022 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/03/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2022 08:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/03/2022 17:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/03/2022 17:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/03/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/03/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 09:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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