TJMS - 1600529-74.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 13:03
Expedição de Ofício.
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15/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 14:04
Desentranhado o documento
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07/08/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 15:59
Expedição de Alvará.
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21/07/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600529-74.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M. da S.
S.
L.
Advogado: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB: 21698/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 16/19.
A credora foi intimada à f. 20, manifestou sua anuência à f. 24.
O ente devedor foi intimado à f. 25, manifestou sua anuência à f.26.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MAIARA DA SILVA SANTOS LIMA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 15:52
Provimento por decisão monocrática
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13/07/2023 16:53
Conclusos para decisão
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13/07/2023 16:53
Conclusos para decisão
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13/07/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/07/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 07:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2023 07:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600529-74.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M. da S.
S.
L.
Advogado: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB: 21698/MS) Requerido: M. de D.
Advogado: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f.16/19 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600529-74.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
20/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 14:04
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/06/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 14:03
Juntada de Informações
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05/06/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/06/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2022 13:51
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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05/04/2022 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
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07/03/2022 08:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/03/2022 18:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/03/2022 18:42
Expedição de Ofício.
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03/03/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 08:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/03/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 09:47
Distribuído por prevenção
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25/02/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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