TJMS - 0801037-46.2019.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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12/10/2023 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801037-46.2019.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: M.
I.
F.
G.
Advogada: Larissa Venialgo Escobar (OAB: 23746/MS) Advogada: Roseli de Oliveira Pinto Daronco (OAB: 11407/MS) Apelado: M.
L.
F.
Advogado: Caroline Praetorius Ferraz (OAB: 16236/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL POR UM DOS CONVIVENTES - BEM QUE DEVE SER OBJETO DE PARTILHA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE ESFORÇO COMUM - DÍVIDAS ADQUIRIDAS DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Diante da presunção relativa do esforço comum entre os conviventes durante a constância da união estável, os bens adquiridos durante a convivência devem ser partilhados, nos termos do art. 1.658 do Código Civil, razão pela qual o imóvel, bem como os bens que lhe guarnecem, devem ser partilhados, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos conviventes, conforme restou decidido pelo magistrado a quo.
As dívidas questionadas foram adquiridas durante a constância da união estável havida entre as partes, não havendo provas de que tenham sido revertidas somente em favor do recorrido, fazendo com que, portanto, sejam objeto da partilha, nos termos do art. 1.663, §1º do Código Civil.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/09/2023 20:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/08/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 10:21
Recebidos os autos
-
01/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:17
INCONSISTENTE
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801037-46.2019.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: M.
I.
F.
G.
Advogada: Larissa Venialgo Escobar (OAB: 23746/MS) Advogada: Roseli de Oliveira Pinto Daronco (OAB: 11407/MS) Apelado: M.
L.
F.
Advogado: Caroline Praetorius Ferraz (OAB: 16236/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:25
Distribuído por prevenção
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20/06/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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