TJMS - 0827262-44.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2023 02:07
Recebidos os autos
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13/08/2023 02:07
Confirmada a intimação eletrônica
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13/08/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827262-44.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Wanda Ferreira Fiori Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Apelado: Victor Hugo Bordignon Advogada: Maria Claudeth Cardoso Leal (OAB: 6582B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessada: Dulce Botelho Gonçalves Fereira (Espólio) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL CONCRETIZADO - AUTORA IRMÃ DA FALECIDA - EXISTÊNCIA DE CASAMENTO COM REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS -AUSÊNCIA DE DESCENDENTES OU ASCENDENTES - CÔNJUGE SUPÉRSTITE - HERDEIRO NECESSÁRIO - ART. 1.829 DO CÓDIGO CIVIL - PRECEDENTES DO STJ - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil, "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade".
Já foi efetuada a partilha dos bens deixados pela falecida, através da escritura pública de inventário e adjudicação de bens colacionada aos autos, fazendo com não mais subsista o interesse processual da parte autora, uma vez que o pleito já foi obtido de maneira extrajudicial.
Não obstante, observa-se que o cônjuge supérstite, ainda que casado com a falecida perante o regime de separação de bens obrigatória previsto no art. 1.641, inciso II, do Código Civil, é herdeiro necessário, diante da ausência de descendentes ou ascendentes da de cujus, nos termos do art. 1.829, inciso III, do Código Civil.
A recorrente, irmã da falecida, portanto, sua herdeira colateral, somente teria direito à herança na ausência de herdeiros necessários, ou acaso fosse beneficiada em testamento, o que não ocorreu na espécie, posto que a falecida não deixou testamento, conforme exposto expressamente na escritura pública de inventário.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/07/2023 19:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/07/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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03/07/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/06/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827262-44.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Wanda Ferreira Fiori Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Apelado: Victor Hugo Bordignon Advogada: Maria Claudeth Cardoso Leal (OAB: 6582B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessada: Dulce Botelho Gonçalves Fereira (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 16:05
Conclusos para decisão
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20/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 16:05
Distribuído por sorteio
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20/06/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 18:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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