TJMS - 0802389-97.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/11/2024 08:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/11/2024 02:23 Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação ADV: Elaine Caroline Ribeiro Cardoso (OAB 26688/MS), Fernando Alberto Ferreira Salu (OAB 268620/SP) Processo 0802389-97.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Santos Arruda - Exectdo: Catt Treinamentos - Fica a parte exequente intimada da expedição de certidão retro.
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                                            18/11/2024 12:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 12:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 11:50 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2024 09:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 08:38 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            21/10/2024 00:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 07:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 02:23 Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024. 
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                                            14/10/2024 00:00 Intimação ADV: Elaine Caroline Ribeiro Cardoso (OAB 26688/MS), Fernando Alberto Ferreira Salu (OAB 268620/SP) Processo 0802389-97.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Santos Arruda - Exectdo: Catt Treinamentos - Sentença de fls. 157: "Ante a inexistência de bens da parte devedora que possam ser penhorados, julgo, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95.
 
 Desde já fica autorizada a expedição de certidão para fins de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, conforme o enunciado n. 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
 
 Arquivem-se.
 
 Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se."
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                                            10/10/2024 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 14:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 02:13 Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2024. 
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                                            07/10/2024 16:45 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2024 16:45 Expedição de Certidão. 
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                                            07/10/2024 16:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2024 16:45 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            04/10/2024 19:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2024 18:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2024 14:32 Conclusos para decisão 
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                                            04/10/2024 10:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/09/2024 19:04 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2024 19:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2024 14:49 Conclusos para despacho 
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                                            13/09/2024 11:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/09/2024 08:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 02:18 Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024. 
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                                            06/09/2024 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 13:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 13:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 12:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/07/2024 17:24 Expedição de Carta precatória. 
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                                            05/07/2024 17:24 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2024 17:24 INCONSISTENTE 
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                                            02/07/2024 02:12 Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024. 
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                                            01/07/2024 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 15:47 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2024 15:47 INCONSISTENTE 
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                                            01/07/2024 00:00 Intimação ADV: Elaine Caroline Ribeiro Cardoso (OAB 26688/MS) Processo 0802389-97.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Santos Arruda - Exectdo: Catt Treinamentos - Decisão de fls. 132: "Indefere-se o requerimento formulado para que seja usado o convênio RENAJUD para consulta de veículos cadastrados em nome do executado, vez que a localização de bens passíveis de penhora é diligência que incumbe à própria parte, sendo da alçada da Exequente diligenciar a fim de assegurar a satisfação de seu crédito, até porque tais registros não estão acobertados por qualquer forma de sigilo.
 
 Ademais, conforme dispõe o § 4º, do art. 1º, do Provimento n. 14/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, está não é a finalidade do Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores – RENAJUD, o qual pode ser utilizado depois de formalizada a penhora nos autos.
 
 Não fosse somente isso, a simples localização de veículos registrados em nome do devedor não importa assegurar a efetividade da execução, que dependeria, para conclusão da penhora, da efetiva localização do veículo.
 
 No mais, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada, procedendo-se nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil."
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                                            28/06/2024 20:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 19:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 19:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 15:32 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2024 15:32 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            26/06/2024 14:52 Conclusos para decisão 
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                                            25/06/2024 09:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/06/2024 09:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 02:13 Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024. 
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                                            21/06/2024 00:00 Intimação ADV: Elaine Caroline Ribeiro Cardoso (OAB 26688/MS), Fernando Alberto Ferreira Salu (OAB 268620/SP) Processo 0802389-97.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Santos Arruda - Exectdo: Catt Treinamentos - Intimação da parte exequente da decisão retro “(...) 2.
 
 Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites procesuais.(...)”
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                                            20/06/2024 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2024 12:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2024 10:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 18:05 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            10/04/2024 16:50 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2024 10:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 02:16 Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2024. 
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                                            09/04/2024 08:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/04/2024 20:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 20:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 18:25 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/04/2024. 
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                                            11/03/2024 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2024 02:10 Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024. 
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                                            07/03/2024 22:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 22:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2024 16:24 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 16:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/02/2024 16:58 Conclusos para despacho 
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                                            16/02/2024 16:53 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2024 16:52 INCONSISTENTE 
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                                            16/02/2024 16:50 Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova} 
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                                            16/02/2024 13:39 Processo Reativado 
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                                            12/02/2024 10:02 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            09/02/2024 14:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/02/2024 14:19 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            06/02/2024 15:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/01/2024 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 02:11 Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024. 
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                                            16/01/2024 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2024 14:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2024 18:57 Expedição de Certidão. 
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                                            12/01/2024 18:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2024 18:57 Homologada a Transação 
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                                            12/01/2024 18:57 Recebidos os autos 
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                                            12/01/2024 18:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 11:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            08/11/2023 11:17 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2023 11:16 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            25/10/2023 17:54 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2023 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 14:45 Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            25/10/2023 14:40 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/11/2023 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí. 
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                                            16/10/2023 14:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/10/2023 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2023 02:11 Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023. 
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                                            09/10/2023 00:00 Intimação ADV: Elaine Caroline Ribeiro Cardoso (OAB 26688/MS), Fernando Alberto Ferreira Salu (OAB 268620/SP) Processo 0802389-97.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ricardo Santos Arruda - Reqdo: Catt Treinamentos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
 
 Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
 
 Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
 
 Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
 
 Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
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                                            06/10/2023 11:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2023 11:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 17:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 02:10 Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023. 
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                                            27/09/2023 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2023 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 15:56 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2023 17:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/08/2023 15:20 Conclusos para despacho 
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                                            24/08/2023 14:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/08/2023 13:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2023 13:16 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2023 14:40 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2023 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí. 
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                                            07/08/2023 16:09 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2023 16:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2023 12:02 Conclusos para julgamento 
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                                            02/08/2023 08:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/07/2023 10:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/07/2023 10:04 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            14/07/2023 00:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2023 17:10 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2023 15:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2023 15:57 Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            30/06/2023 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2023 02:09 Publicado #{ato_publicado} em 30/06/2023. 
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                                            29/06/2023 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2023 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2023 10:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2023 10:41 Expedição de Carta. 
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                                            28/06/2023 10:38 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2023 12:31 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2023 03:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí. 
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                                            23/06/2023 15:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/06/2023 06:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/06/2023 02:14 Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2023. 
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                                            21/06/2023 00:00 Intimação ADV: Elaine Caroline Ribeiro Cardoso (OAB 26688/MS) Processo 0802389-97.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricardo Santos Arruda - Intimação da parte autora acerca da certidão retro e, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar nos autos o(s) documento(s) faltante(s).
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                                            20/06/2023 18:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2023 18:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2023 09:54 Expedição de Certidão. 
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                                            01/06/2023 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2023 17:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2023 17:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2023 16:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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