TJMS - 0807139-54.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 14:39
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807139-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Maracaju Advogado: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Apelada: Louriza da Silva Figueiredo (Espólio) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA CONTRA ESPÓLIO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA JUNTAR CERTIDÃO DE ÓBITO E INFORMAR EVENTUAL EXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO OU QUALIFICAR OS HERDEIROS - NÃO CUMPRIDA - PROVIDÊNCIA QUE ASSISTE AO EXEQUENTE E QUE NÃO EXTRAPOLA LEF - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - REGULARIDADE DA CDA NÃO DISCUTIDA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA - PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO PODE SER CONHECIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I - A determinação de emenda da inicial para que o exequente acostasse aos autos a certidão de óbito da de cujus e qualificasse os herdeiros daquela não extrapola a LEF; aplicação subsidiária do CPC, consoante dispõe o art. 1º da Lei nº 6.830/80.
II -A regularidade da CDA que instrui a execução não foi discutida na instância originária, razão pela qual a apelação cível não comporta conhecimento neste ponto, sob pena de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. -
05/11/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807139-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Apelante: Município de Maracaju Advogado: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Apelada: Louriza da Silva Figueiredo (Espólio) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 20:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/10/2023 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807139-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Maracaju Advogado: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Apelada: Louriza da Silva Figueiredo (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:56
Conclusos para decisão
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24/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:55
Distribuído por prevenção
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24/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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