TJMS - 0813476-23.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 23/09/2025.
-
22/09/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2025 08:08
Emissão da Relação
-
12/09/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 12:15
Documento Digitalizado
-
11/09/2025 11:48
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte embargada intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração. -
22/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 17:31
Emissão da Relação
-
18/08/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da decisão: "Vistos etc. 1) Indefiro o pedido de compensação de créditos/débitos apresentado pela parte executada às fls. 152-153, porquanto foi reconhecida a prescrição do título que embasava a pretensão de cobrança formulado em pedido contraposto, retirando-lhe a exigibilidade.
A possibilidade de se buscar a via do processo de conhecimento, com o ajuizamento de ação de locupletamento ilícito, não autoriza a compensação de valores, em especial porque nem sequer há pronunciamento jurisdicional definitivo em favor da parte executada.
Assim, inviável o pleito compensatório. 2) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 2.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 2.2) Fica registrado que o procedimento previsto no art. 854, § 3º e seguintes do CPC não será aplicado aqui, porquanto contrariam o disposto no art. 2º, da Lei n. 9.099/95 e, todavia, terá a parte a oportunidade de impugnar a penhora no momento dos embargos/impugnação ao cumprimento de sentença. 3) Feita a penhora, intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC, e designe-se audiência de conciliação (tratando-se de ação de execução de título extrajudicial). 3.1) Caso reste infrutífera a conciliação, deverá a parte executada apresentar os embargos à execução em audiência, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95. 3.1.1) Caso o valor penhorado seja insuficiente para a satisfação do crédito, a audiência de conciliação não se realizará, devendo a parte exequente indicar outros bens para penhora. 3.2) Realizada a penhora, se for cumprimento de sentença, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias. 4) Não havendo constrição de bens, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei 9.099/95).
Intimem-se." -
14/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 07:57
Emissão da Relação
-
31/07/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 17:12
Proferida decisão interlocutória
-
31/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:14
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 03:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 06:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 08:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2025 08:57
Evolução da Classe Processual
-
16/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 06:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:31
Transitado em Julgado em data
-
30/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:21
Remetidos os Autos para destino.
-
04/11/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 10:21
Remetidos os Autos para destino.
-
31/10/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:54
Decisão ou Despacho
-
27/09/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:53
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:53
Homologada a Transação
-
14/08/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 13:12
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:30
Remetidos os Autos para destino.
-
15/12/2023 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:55
Homologada a Transação
-
01/12/2023 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2023 15:04
Remetidos os Autos para destino.
-
27/11/2023 15:03
de Instrução e Julgamento
-
27/11/2023 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:17
de Conciliação
-
25/10/2023 16:12
de Instrução e Julgamento
-
25/10/2023 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
13/10/2023 10:31
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 19:17
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 18:49
de Instrução e Julgamento
-
31/08/2023 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 18:55
de Instrução e Julgamento
-
30/08/2023 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:29
Juntada de tipo de documento
-
03/08/2023 16:20
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 15:24
de Instrução e Julgamento
-
21/06/2023 22:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2023 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:28
Revogada a Medida Liminar
-
20/06/2023 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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