TJMS - 0800991-83.2022.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2023 21:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/01/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:30
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:30
Homologada a Transação
-
09/01/2023 13:44
Conclusos para julgamento
-
09/01/2023 13:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 03:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2022 17:28
Realizado cálculo de custas
-
01/12/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Claudiomir Antonio Wons (OAB 13577/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0800991-83.2022.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eder Aparecido Rodrigues - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii -
Ante ao exposto, e pelo que tudo mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos propostos por ÉDER APARECIDO RODRIGUES em desfavor da empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, e extinto processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) reconhecer que o réu não é responsável pelo débito no valor de R$ 1.125,09 (um mil, cento e vinte e cinco reais e nove centavos), relativo ao contrato número 2400186777; b) determinar a empresa ré que cancele a negativação apontada no documento de folhas 16/17, no prazo de cinco dias, contados da intimação pessoal desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de trinta dias; c) condena-la ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, que poderá ser atualizado por correção monetária pelo IGPM/FGV, desde a data desta sentença, e por juros de 1% ao mês, contados da citação.
Determino a serventia que intime pessoalmente a parte ré acerca dos termos desta sentença, pois, por se tratar de condenação referente a obrigação de fazer, "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer" (STJ, súmula 410).
Anote-se a retificação do valor da causa.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Sentença sujeita a homologação pelo Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (...) Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
29/11/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:21
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:21
Homologada a Transação
-
04/11/2022 15:33
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2022 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2022 15:55
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2022 14:07
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/09/2022 15:31
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 15:03
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/09/2022 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/09/2022 02:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
14/07/2022 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 14/07/2022.
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14/07/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 17:40
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 17:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2022 02:45:00, Juizado Especial Adjunto.
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01/07/2022 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 18:10
Juntada de Informações
-
22/06/2022 15:00
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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