TJMS - 0800058-11.2020.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
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12/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 11:53
INCONSISTENTE
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12/04/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800058-11.2020.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: José Miguel da Rocha Advogado: Augusto Alberto Leite (OAB: 23924/MS) Embargada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Embargado: Jean Junior Nunes Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - SUPOSTA OMISSÃO - AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO - RECURSO REJEITADO.
Ausente o vício apontado pela parte embargante, a rejeição dos aclaratórios é medida a se impor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800058-11.2020.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: José Miguel da Rocha Advogado: Augusto Alberto Leite (OAB: 23924/MS) Embargada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Embargado: Jean Junior Nunes Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 16:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/03/2024 16:53
Conclusos para decisão
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07/03/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 01:03
INCONSISTENTE
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23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 10:58
Conclusos para decisão
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22/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800058-11.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: José Miguel da Rocha Advogado: Augusto Alberto Leite (OAB: 23924/MS) Apelada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Apelado: Jean Junior Nunes Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO CONFIGURADO - MÉRITO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - processo que não chegou ao seu término com o mesmo patrocínio - limitAÇÃO Do arbitramento a 20% sobre o proveito econômico obtido - mantidos os demais termos da sentença - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Preliminar rejeitada.
Nãohá falar em julgamentoextrapetita, quando o provimento jurisdicional está inserido nos limites do pedido, decorrendo de uma interpretação lógico-sistemática da pretensão autoral.
II - Tratando-se de arbitramento de verba honorária em processo que não chegou ao seu término com o mesmo patrocínio, necessário que isto seja verificado, obrigado o juiz a desconsiderar a cláusula cota litis até porque, se não o fizer, transmutar-se-á a ação de arbitramento de honorários em simples cobrança ou execução destes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDO O RELATOR.
JULGAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800058-11.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: José Miguel da Rocha Advogado: Augusto Alberto Leite (OAB: 23924/MS) Advogado: Alberto Tolotti Leite (OAB: 24156/MS) Apelada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Apelado: Jean Junior Nunes Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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