TJMS - 0804627-14.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 14:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804627-14.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Marcos Rodrigues Nunes de Alburquerque Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes, o que não se verifica, na espécie.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/07/2023 14:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/07/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804627-14.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Marcos Rodrigues Nunes de Alburquerque Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804627-14.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Marcos Rodrigues Nunes de Alburquerque Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804627-14.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Marcos Rodrigues Nunes de Alburquerque Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA.
INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA - PROVA UNILATERAL.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - EXEGESE DOS PRECEDENTES QUE EMBASARAM A SÚMULA 404 DO STJ.
ANOTAÇÃO PREEXISTENTE - APLICABILIDADE DA SUM. 385, DO STJ.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É indevida a negativação se a requerente alega não possuir dívidas com o requerido e este não demonstra a legitimidade da negativação.
A jurisprudência no STJ é no sentido de que, existindo anterior inscrição, legítima, do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, não há falar em indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001645-14.2018.8.12.0101
Ministerio Publico Estadual
Ivete dos Santos Romeiro
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2021 18:52
Processo nº 0800522-02.2021.8.12.0049
Jose Clineu Luvizuto
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/08/2021 16:51
Processo nº 1600477-78.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Solange Silva de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2022 10:25
Processo nº 0805506-26.2020.8.12.0029
Paulo Roberto Muniz Junior
Sao Bento Incorporadora LTDA
Advogado: Paulo Roberto Muniz Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2023 09:18
Processo nº 0805506-26.2020.8.12.0029
Paulo Roberto Muniz Junior
Sao Bento Incorporadora LTDA
Advogado: Paulo Roberto Muniz Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2020 09:46