TJMS - 0803302-24.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 09:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/07/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803302-24.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Diocelia dos Santos Ferreira Soc.
Advogados: Mendes & Pereira Advocacia SS (OAB: 534/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: JBS S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL. ação de COBRANÇA DE indenização SECURITÁRIA.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
DOENÇA AGRAVADA PELO TRABALHO - INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO COMPROVAÇÃO - LAUDO PERICIAL EM SENTIDO CONTRÁRIO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É indevida a indenização securitária quando não comprovada a alegada invalidez permanente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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11/07/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:13
Inclusão em Pauta
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30/06/2023 08:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:20
INCONSISTENTE
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803302-24.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Diocelia dos Santos Ferreira Soc.
Advogados: Mendes & Pereira Advocacia SS (OAB: 534/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: JBS S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 18:40
Conclusos para decisão
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23/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 18:40
Distribuído por sorteio
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23/06/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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