TJMS - 1410671-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 10:17
Baixa Definitiva
-
01/08/2023 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410671-87.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: M.
R. da C.
Paciente: L.
D.
C.
Advogado: Marcelo Rodrigues da Cruz (OAB: 22427/MS) Impetrado: J. de D. da V.
C., I. e J. da C. de A.
EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - SENTENÇA CONDENATÓRIA VEDANDO ESSE DIREITO - SUBSISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, aliado ao fato de o paciente ter permanecido segregado cautelarmente ao logo de toda a instrução criminal, não lhe assiste razão em modificar o capítulo da sentença que vedou o direito de recorrer em liberdade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
21/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
05/07/2023 10:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/07/2023 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/07/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
02/07/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410671-87.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: M.
R. da C.
Paciente: L.
D.
C.
Advogado: Marcelo Rodrigues da Cruz (OAB: 22427/MS) Impetrado: J. de D. da V.
C., I. e J. da C. de A.
Face ao exposto, indefiro o pleito liminar. -
29/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 09:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2023 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:26
INCONSISTENTE
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410671-87.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: M.
R. da C.
Paciente: L.
D.
C.
Advogado: Marcelo Rodrigues da Cruz (OAB: 22427/MS) Impetrado: J. de D. da V.
C., I. e J. da C. de A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2023 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 18:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/06/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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