TJMS - 1410711-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 08:45
Baixa Definitiva
-
07/08/2023 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410711-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Mario Augusto Garcia Azuaga Impetrado: Juiz(a) Plantonista da Vara de Audiência de Custódia da Comarca de Campo Grande Paciente: Felipe de Oliveira dos Santos Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESSUPOSTOS LEGAIS CONFIGURADOS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS ALTERNATIVAS - IMPOSSIBILIDADE DEMONSTRADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I - Presente o fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios de autoria) e o periculum libertatis (risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade do artigo 313, I , do CPP (delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e irrecomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do CPP, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar imposta por decisão suficientemente fundamentada em elementos concretos, quando a acusação é pela prática de crime extremamente grave, tráfico de drogas (art. 33 da Lei n.º 11.343/06), pois supostamente teria sido encontrado com o paciente 15 (quinze) tabletes de maconha que pesaram o total de 8.87 kg (oito quilos, oitocentos e setenta gramas), além de 01 (uma) balança de precisão, mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II - Ordem denegada.
COM O PARECER A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 26 de julho de 2023 Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator -
27/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:15
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
24/07/2023 09:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/07/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/07/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:30
INCONSISTENTE
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410711-69.2023.8.12.0000 Comarca de Plantão - Audiência de Custódia - Campo Grande Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Mario Augusto Garcia Azuaga Paciente: Felipe de Oliveira dos Santos Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Impetrado: Juiz(a) Plantonista da Vara de Audiência de Custódia da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2023. -
26/06/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 07:30
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 07:30
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/06/2023 07:30
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
26/06/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2023 17:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
25/06/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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25/06/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
25/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 12:52
Distribuído por prevenção
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25/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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