TJMS - 0002083-07.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 15:00
Transitado em Julgado em #{data}
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24/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2023 21:50
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002083-07.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Apelante: W.
C. de S.
Advogada: Amanda Villa Correia (OAB: 19951/MS) Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque (OAB: 8060/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - VIAS DE FATO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA SEGURA, HARMÔNICA E SEM CONTRADIÇÕES - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUSÃO DO MÍNIMO INDENIZATÓRIO - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO.
I - É notório que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, a palavra da vítima assume relevante importância, mormente quando se apresentam coerentes, seguras e harmônicas, vez que não demonstram qualquer contradição.
II - O Superior Tribunal de Justiça entende que "nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória." (STJ.
REsp 1675874/MS, 3ª Seção, Rel.
Min.
Rogerio Schietti Cruz, DJe 08/03/2018).
III - Recurso desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
21/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/07/2023 17:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/07/2023 07:55
Conclusos para decisão
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13/07/2023 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2023 22:07
Recebidos os autos
-
13/07/2023 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2023 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002083-07.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Apelante: W.
C. de S.
Advogada: Amanda Villa Correia (OAB: 19951/MS) Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque (OAB: 8060/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, bem como para manifestar eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do Provimento CSM nº 411/2018.
Após, retornem-me conclusos. Às providências. -
28/06/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 07:29
Juntada de Certidão
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27/06/2023 18:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:15
INCONSISTENTE
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002083-07.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Apelante: W.
C. de S.
Advogada: Amanda Villa Correia (OAB: 19951/MS) Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque (OAB: 8060/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:25
Conclusos para decisão
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22/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:25
Distribuído por sorteio
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22/06/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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