TJMS - 0801528-33.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2024 15:00
INCONSISTENTE
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04/09/2024 14:47
Baixa Definitiva
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04/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:46
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801528-33.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lucio Martins de Oliveira Junior Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Agravado: Frigorífico Incoboi Ltda Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Interessado: Gusmao & Gusmao Construcao de Imoveis Ltda Advogado: Vanessa da Rocha Nunes (OAB: 18725/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Interessado: Nivaldo Gonçalves Rodrigues VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 38/48 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:00
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/02/2024 16:19
Recurso Especial não admitido
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06/02/2024 15:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/02/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801528-33.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lucio Martins de Oliveira Junior Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Agravado: Frigorífico Incoboi Ltda Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Interessado: Gusmao & Gusmao Construcao de Imoveis Ltda Advogado: Vanessa da Rocha Nunes (OAB: 18725/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Interessado: Nivaldo Gonçalves Rodrigues Ao recorrido para apresentar resposta -
17/01/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/01/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801528-33.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lucio Martins de Oliveira Junior Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Recorrido: Frigorífico Incoboi Ltda Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Interessado: Gusmao & Gusmao Construcao de Imoveis Ltda Advogado: Vanessa da Rocha Nunes (OAB: 18725/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Interessado: Nivaldo Gonçalves Rodrigues POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por LUCIO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801528-33.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lucio Martins de Oliveira Junior Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Recorrido: Frigorífico Incoboi Ltda Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Interessado: Gusmao & Gusmao Construcao de Imoveis Ltda Advogado: Vanessa da Rocha Nunes (OAB: 18725/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Interessado: Nivaldo Gonçalves Rodrigues Ao recorrido para apresentar resposta -
20/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801528-33.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Lucio Martins de Oliveira Junior Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Frigorífico Incoboi Ltda Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Interessado: Gusmao & Gusmao Construcao de Imoveis Ltda Advogado: Vanessa da Rocha Nunes (OAB: 18725/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Interessado: Nivaldo Gonçalves Rodrigues EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801528-33.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Lucio Martins de Oliveira Junior Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Frigorífico Incoboi Ltda Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Interessado: Gusmao & Gusmao Construcao de Imoveis Ltda Advogado: Vanessa da Rocha Nunes (OAB: 18725/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Interessado: Nivaldo Gonçalves Rodrigues Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801528-33.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Lucio Martins de Oliveira Junior Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Frigorífico Incoboi Ltda Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Interessado: Gusmao & Gusmao Construcao de Imoveis Ltda Advogado: Vanessa da Rocha Nunes (OAB: 18725/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Confrontante: Nivaldo Gonçalves Rodrigues EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA POSSE ININTERRUPTA, MANSA E PACÍFICA - NÃO COMPROVADA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A ação de usucapião extraordinária demanda o preenchimento dos seguintes requisitos: a) coisa passível de ser usucapida; b) posse pacífica e ininterrupta; c) animus domini; e, d) prazo previsto em lei (15 ou 10 anos).
Não preenchidos tais requisitos, não há de ser reconhecida a propriedade em favor do autor, tendo em vista que ele não logrou êxito em comprovar a posse com ânimo de dono pelo período alegado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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