TJMS - 1410694-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 16:59
Baixa Definitiva
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03/10/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 11:49
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 11:08
Baixa Definitiva
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02/10/2023 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
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06/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410694-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Agravada: Lilia Silva Cristaldo Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA EM PRIMEIRO GRAU - RESPEITO À COISA JULGADA E AO PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO JUDICIAL - SENTENÇA EXEQUENDA QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DE VALORES COM EXCEÇÃO DE QUANTIAS PAGAS A TÍTULO DE TAXA DE ALUGUEL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Cabível o acolhimento de impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer a possibilidade de a requerida descontar valores do montante a ser devolvido à autora conforme o comando judicial executado, em observância ao princípio da fidelidade ao título, preconizado pelo § 4.º, do art. 509, do Código de Processo Civil, segundo o qual a fase de cumprimento de sentença encontra limites estreitosna sentença exequenda, sob pena de se permitir afronta à coisa julgada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
05/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/08/2023 13:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410694-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Agravada: Lilia Silva Cristaldo Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS) Em face do exposto, recebo o presente agravo de instrumento e determino a suspensão de eventuais medidas constritivas em razão do montante discutido neste instrumento de agravo, ou seja, tão somente em relação à taxa de fruição/ aluguel (R$ 12.271,30), até o julgamento de mérito do recurso.
Comunique-se, com urgência, o Juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 13:15
Expedição de Ofício.
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04/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 09:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/06/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:50
INCONSISTENTE
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410694-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Agravada: Lilia Silva Cristaldo Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 11:00
Conclusos para decisão
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26/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:00
Distribuído por prevenção
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26/06/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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