TJMS - 0804566-60.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 10:07
Transitado em Julgado em #{data}
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21/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804566-60.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Danila Souza Rodrigues Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGA PURA UTILIZADA COM CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, tratando-se de concurso público, a expectativa de nomeação se transforma em direito subjetivo para os candidatos quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação precária de terceiros, concursados ou não, para exercício dos cargos.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 10:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/07/2023 17:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/06/2023 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/06/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 07:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804566-60.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Danila Souza Rodrigues Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:40
Conclusos para decisão
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26/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 17:40
Distribuído por sorteio
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26/06/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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