TJMS - 1600699-80.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600699-80.2021.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
C.
B.
Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Certificado nos autos que a credora recebeu seus créditos e não havendo nenhum recurso pendente, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
18/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 10:07
Provimento por decisão monocrática
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09/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 17:01
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600699-80.2021.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
C.
B.
Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Fica a beneficiária EDNA CANDIDA BARRACA intimada para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará. -
04/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600699-80.2021.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
C.
B.
Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Requerido: M. de C.
Considerando que a certidão e cálculos de f.11/14 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600699-80.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
26/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 16:49
INCONSISTENTE
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23/06/2023 16:49
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/06/2023 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/06/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2021 13:06
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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26/05/2021 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/05/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/04/2021 15:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/04/2021 15:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/04/2021 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/04/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2021 13:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/04/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/04/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 15:49
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/04/2021 16:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2021 16:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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