TJMS - 0802730-43.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
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20/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802730-43.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Apelado: Divino Cardoso da Silva Advogado: João Flávio Lima Palomares (OAB: 351578/SP) Advogado: Guilherme Marques Pugliese (OAB: 315910/SP) Advogado: Rafael Quixaba Carvalho (OAB: 335173/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO PELO RÉU - INTELIGÊNCIA DO ART. 429, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESCONTO INDEVIDO EM FOLHA DE PAGAMENTO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - COMPENSAÇÃO DETERMINADA NA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não tendo sido comprovada a autenticidade do contrato impugnado pela autora, considera-se inexistente a relação contratual, impondo-se a devolução das quantias descontadas indevidamente, fixando-se, por consequência, valor a título de reparação de ordem moral.
II - A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
III - Não ficando evidenciada a má-fé do banco apelado, não tem cabimento a pretensão de recebimento do indébito, em dobro.
IV - No caso, o julgador singular determinou a compensação de valores, portanto, o recurso não merece ser conhecido nesse aspecto, por ausência de interesse recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
19/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 10:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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12/07/2023 11:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/06/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802730-43.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB: 5143B/TO) Apelado: Divino Cardoso da Silva Advogado: João Flávio Lima Palomares (OAB: 351578/SP) Advogado: Guilherme Marques Pugliese (OAB: 315910/SP) Advogado: Rafael Quixaba Carvalho (OAB: 335173/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:05
Conclusos para decisão
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26/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 14:05
Distribuído por prevenção
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26/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 12:33
Arquivado Definitivamente
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14/11/2021 20:03
Transitado em Julgado em #{data}
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20/10/2021 22:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 01:56
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2021 07:15
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 11:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/09/2021 16:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/08/2021 00:32
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 00:31
INCONSISTENTE
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25/08/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2021 08:01
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 07:35
Conclusos para decisão
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24/08/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 07:35
Distribuído por sorteio
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24/08/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 19:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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