TJMS - 0808033-04.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 08:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/02/2025 08:53
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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27/02/2025 15:10
Baixa Definitiva
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27/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:09
Recebidos os autos
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05/10/2023 11:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 06:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicação
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03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808033-04.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: José Sandovete dos Santos Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A., determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minha homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:07
Publicação
-
29/09/2023 16:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/09/2023 16:42
Recurso especial
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22/09/2023 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/09/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicação
-
28/08/2023 00:01
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808033-04.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: José Sandovete dos Santos Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/08/2023 11:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/08/2023 11:22
Expedição de "tipo de documento".
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25/08/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0808033-04.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravado: José Sandovete dos Santos Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - MÉRITO - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO EM GRUPO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSÁRIO - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A decisão recorrida deve ser integralmente mantida, sobretudo porque trouxe fundamentação exaustiva a respeito da matéria para justificar a reforma da sentença proferida em primeiro grau, no que diz respeito a desnecessidade de realizar pedido administrativo prévio ao ajuizamento de ação de cobrança, ínsito no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, a teor do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Precedentes do TJMS e STJ Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0808033-04.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravado: José Sandovete dos Santos Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808033-04.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: José Sandovete dos Santos Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
III - Dispositivo Ante o exposto, conheço da Apelação Cível interposto por José Sandovete dos Santos e, nos termos do art. 932 do CPC, dou-lhe provimento, para o fim de anular a sentença proferida em primeiro grau e, por consequência, determinar o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808033-04.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: José Sandovete dos Santos Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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