TJMS - 0803705-91.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/06/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803705-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Carla Leticia Novais Teles Advogada: Silvia Aparecida Ibanez Martins (OAB: 17014/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO FINANCIAMENTO VEICULAR - ATRASO NAS PRESTAÇÕES - PAGAMENTO VIA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (PIX) - FRAUDE - CONTATO VIA APLICATIVO DE MENSAGENS - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A INSTITUIÇÃO REQUERIDA - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não obstante seja a responsabilidade do fornecedor objetiva (art. 14, CDC), é certo que para se configurar o dever de indenizar deve-se perquirir sobre a presença dos pressupostos da responsabilidade civil, tais como o eventus damni, defeito do serviço e a relação de causalidade entre ambos, assim como a presença ou não de alguma das excludentes previstas no §3°, do art. 14 do CPC.
Na espécie, dos elementos carreados aos autos, não existem indícios de que a Requerida teria de qualquer forma concorrido para a produção do evento lesivo a que se submeteu a Requerente, cometido exclusivamente por terceiro que encaminhou mensagem via aplicativo (whatsapp) com proposta fraudulenta de acordo para quitação de empréstimo bancário.
E, tendo sido o dano causado por terceiro, mediante ação humana (ainda que de desconhecida autoria), em nada se relaciona este com o negócio jurídico estabelecido entre as partes, sendo que, neste ponto, aplica-se a exclusão da responsabilidade prevista no art. 14, § 3.º, inc.
II, do CDC.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
29/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 10:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2023 17:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/06/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803705-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Carla Leticia Novais Teles Advogada: Silvia Aparecida Ibanez Martins (OAB: 17014/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 10:50
Conclusos para decisão
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27/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:50
Distribuído por sorteio
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27/06/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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