TJMS - 1410762-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2023 11:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/08/2023 10:59 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            31/07/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2023 17:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2023 14:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            31/07/2023 14:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            31/07/2023 14:36 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2023 14:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            31/07/2023 14:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            31/07/2023 11:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2023 11:12 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            31/07/2023 01:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            31/07/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1410762-80.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
 
 José Ale Ahmad Netto Impetrante: Cleidomar Furtado de Lima Impetrante: Diego Francisco Alves da SIlva Impetrante: Murillo Feitosa Campos Paciente: João Eduardo de Oliveira Gonçalves Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Advogado: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude da Comarca de Coxim EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE CAPITAIS - OPERAÇÃO ÁRDEA ALBA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.
 
 Verificados os requisitos do art. 1º da Lei nº 7960/89, por meio de decisão fundamentada do Juiz singular, a manutenção da prisão temporária é medida que se impõe.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime.
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                                            28/07/2023 11:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2023 14:03 Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            26/07/2023 14:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 03:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/07/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1410762-80.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
 
 José Ale Ahmad Netto Impetrante: Cleidomar Furtado de Lima Impetrante: Diego Francisco Alves da SIlva Impetrante: Murillo Feitosa Campos Paciente: João Eduardo de Oliveira Gonçalves Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Advogado: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude da Comarca de Coxim Vistos, Indefiro o pedido de adiamento do julgamento.
 
 O mero fato de haver vários investigados na mesma operação policial não conduz ao julgamento concomitante de todos do habeas corpus impetrados.
 
 Por óbvio, os requisitos, tanto para o decreto de prisão, quanto para a concessão de liberdade provisória, são pessoais e intransferíveis, devendo o magistrado analisar as características individuais de cada corréu.
 
 Com efeito, não basta que o paciente seja réu na mesma demanda, para que, caso um dos corréus foi agraciado com a liberdade provisória, que a ele seja, pura e simplesmente, estendido igual benefício.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            25/07/2023 17:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/07/2023 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            25/07/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            25/07/2023 13:43 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/07/2023 13:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2023 12:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            21/07/2023 18:06 Inclusão em Pauta 
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                                            21/07/2023 14:38 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            21/07/2023 14:35 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            11/07/2023 13:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 17:16 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            05/07/2023 15:38 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            05/07/2023 15:38 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2023 15:38 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            05/07/2023 15:38 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            03/07/2023 21:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            03/07/2023 18:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2023 18:47 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            03/07/2023 17:15 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/06/2023 22:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2023 02:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/06/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1410762-80.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
 
 José Ale Ahmad Netto Impetrante: Cleidomar Furtado de Lima Impetrante: Diego Francisco Alves da SIlva Impetrante: Murillo Feitosa Campos Paciente: João Eduardo de Oliveira Gonçalves Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Advogado: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude da Comarca de Coxim Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
 
 Solicite-se, informações à autoridade coatora.
 
 Após, vistas à PGJ.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            28/06/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2023 16:19 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            27/06/2023 16:09 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            27/06/2023 16:03 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/06/2023 16:03 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            27/06/2023 01:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2023 01:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2023 01:17 INCONSISTENTE 
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                                            27/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/06/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1410762-80.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
 
 José Ale Ahmad Netto Impetrante: Cleidomar Furtado de Lima Impetrante: Diego Francisco Alves da SIlva Impetrante: Murillo Feitosa Campos Paciente: João Eduardo de Oliveira Gonçalves Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Advogado: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude da Comarca de Coxim Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            26/06/2023 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2023 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2023 15:50 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            26/06/2023 15:50 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            26/06/2023 15:50 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            26/06/2023 15:47 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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