TJMS - 0802179-02.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 13:43
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802179-02.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Elton Dimas Mendonça Ramalho Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - OMISSÃO INEXISTENTE - MATÉRIA QUE NÃO FOI TRAZIDA NAS RAZÕES DE APELO - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ARGUIDA E ACOLHIDA DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I - Osembargosdedeclaraçãotêm por finalidade sanar omissão, obscuridade ou contradição no julgado.
Configuradainovaçãorecursale ausência de ataque ao julgado, não deve ser conhecido o recurso.
II - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, de ofício, acolheram a preliminar de inovação recursal e não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:45
Negado seguimento ao recurso
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08/08/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 08:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/08/2023 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/08/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/08/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802179-02.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Icatu Hartford Seguros S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Elton Dimas Mendonça Ramalho Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS)
Vistos.
Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC/15, intime-se a parte embargante para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca de preliminar a ser arguida de ofício de não conhecimento dos embargos opostos em razão de inovação recursal, uma vez que requer seja sanada omissão do acórdão quanto ao índice de correção monetária, sendo que, a princípio, não se verifica que sua pretensão tenha sido colacionada nas razões de apelo (f. 592-602).
No mesmo prazo, por determinação do § 2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso.
Com a resposta ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 01:16
INCONSISTENTE
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802179-02.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Icatu Hartford Seguros S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Elton Dimas Mendonça Ramalho Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/07/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/07/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802179-02.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Icatu Hartford Seguros S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Elton Dimas Mendonça Ramalho Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 07/04/2022.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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