TJMS - 0800196-37.2023.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/01/2024 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/01/2024 07:19
Baixa Definitiva
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08/01/2024 17:41
Baixa Definitiva
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08/01/2024 16:35
INCONSISTENTE
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29/10/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800196-37.2023.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Odete Bernaldino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) POSTO ISSO, diante da intempestividade, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Odete Bernaldino, Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 17:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 17:22
Recurso Especial não admitido
-
03/10/2023 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/10/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800196-37.2023.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Odete Bernaldino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Intima-se a recorrente para que se manifeste a respeito do despacho de fls. 52, no prazo de 5 (cinco) dias. -
22/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800196-37.2023.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Odete Bernaldino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Considerando que a parte recorrente foi intimada no dia 18/07/2023, conforme certidão de fl. 234 e o presente Recurso Especial foi protocolizado no dia 10/08/2023 (fls. 15), à Secretaria para certificar a extemporaneidade, ou não, do recurso interposto.
Em seguida, consoante disposição dos artigos 9º e 10 do CPC, intime-se a recorrente para que se manifeste a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências.
Intimem-se. -
15/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 18:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/09/2023 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/09/2023 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800196-37.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Odete Bernaldino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS - ARTIGO 206, § 3.º, V, DO CÓDIGO CIVIL - TERMO INICIAL - DATA DA CIÊNCIA AO CONSUMIDOR - PRESCRIÇÃO AFASTADA - MÉRITO - APLICAÇÃO DO ART. 1013, §§ 3.º E 4.º, DO CPC - REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O prazo prescricional da ação de indenização por danos morais decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é de 3 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3.º, inciso V, do Código Civil, que tem como marco inicial a data do conhecimento da negativação pelo consumidor.
II - Análise do mérito da ação, com fundamento no artigo 1.013, §§ 3.º e 4.º, do CPC.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.062.336/RS, pela sistemática dos recursos repetitivos, assentou a compreensão de que A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
III - No caso dos autos, os documentos apresentados pela Requerida demonstram que houve o encaminhamento da notificação ao endereço fornecido, pela modalidade FAC, onde consta a chancela dos correios e o respectivo código de barras.
IV-Demonstrada a regularidade da notificação, de rigor a improcedência do pedido de indenização por danos morais.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800196-37.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Odete Bernaldino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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