TJMS - 0806925-02.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 13:15
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0806925-02.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Maristela Moreira Andrade Rezende Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogada: Carolina Dutra Balsanelli (OAB: 18360/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COBRADA NO TÍTULO DE FORMA IMPLÍCITA - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ - ILEGALIDADE DA COBRANÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 01.
Não há falar em inovação recursal se o pedido formulado no recurso corresponde exatamente àquele formulado na inicial. 02.
A comissão de permanência é encargo que tem por finalidade não somente a recomposição monetária do capital, mas também sua remuneração durante o período de inadimplemento, de modo que, em regra, o STJ a admite desde que não cumulada com outros encargos. 03.
Verificado no título que houve a cobrança da referida comissão, ainda que de forma não nominal e implícita, esta deve, no caso, ser considerada ilegal eis que na situação específica da Cédula de Crédito Rural não é admitida a cobrança por ausência de previsão no Decreto-Lei n. 167/67, consoante jurisprudência pacífica do STJ. 04.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do 2º Vogal, vencidos o Relator e o 3º Vogal.
Recurso julgado sob a técnica do art. 942 do CPC. -
17/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 07:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/10/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 11:41
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 09:54
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/09/2023 13:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/08/2023 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 18:12
Inclusão em Pauta
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23/07/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 15:34
Conclusos para decisão
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21/07/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0806925-02.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Maristela Moreira Andrade Rezende Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogada: Carolina Dutra Balsanelli (OAB: 18360/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) publicação de cartório: intimação do banco agravado para oferecer contraminuta. -
28/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2023 16:44
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2023.
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27/06/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/02/2023 14:56
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2023.
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07/02/2023 16:11
Conclusos para decisão
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07/02/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2023 12:13
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2023.
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24/01/2023 16:53
Conclusos para decisão
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24/01/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/12/2022 12:15
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2022.
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05/12/2022 09:07
Inclusão em Pauta
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23/11/2022 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/11/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 12:05
Conclusos para decisão
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01/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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