TJMS - 0800658-92.2021.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 02:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/09/2024.
-
05/08/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
-
24/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/05/2024 12:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:58
Recebidos os autos
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800658-92.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Aparecida Alves Ferraz Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Embargado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Proc.
Município: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800658-92.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Aparecida Alves Ferraz Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Embargado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Proc.
Município: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800658-92.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Recorrente: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Proc.
Município: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelada: Aparecida Alves Ferraz Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - RECURSO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA-MS - MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - PREVISÃO NO ARTIGO 93 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 47/2011 - PERCENTUAL DE 2% DEVIDOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI - IMPOSSIBILIDADE DE A NORMA RETROAGIR - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
I.
Na nova sistemática do Código de Processo Civil, não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, nos termos do art. 496,§ 1º. do CPC.
II.
Considerando a data da entrada em vigor da LCM 47/2011, a data de admissão do servidor público através de concurso público, que ocorreu em 13/02/1984 (fl. 180), bem como o preenchimento dos requisitos previstos pela norma de regência, tem-se que a autora possuía direito adquirido ao recebimento do adicional, nos percentuais indicados na legislação, quais sejam, 2% (dois por cento) ao completar o primeiro ano, somando-se mais 2% (dois por cento) para cada ano completo de serviço.
III.
Devido o adicional por tempo de serviço, entretanto, ao contrário do que restou aduzido pelo juízo a quo, o adicional, no percentual de 2%, só passa a ser devido após a vigência da Lei que o instituiu, qual seja, a LC 47/2011, isso porque o art. 223 da referida norma deixa claro que a Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do relator.. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800658-92.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Recorrente: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Proc.
Município: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelada: Aparecida Alves Ferraz Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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27/06/2023 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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23/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 14:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/03/2023 09:03
Juntada de Petição de Apelação
-
27/02/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 14:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/01/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 17:35
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2022.
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07/10/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 17:28
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:28
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 17:28
Julgado procedente o pedido
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06/07/2022 02:30
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 10:52
Conclusos para despacho
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03/06/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2022 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2022.
-
14/03/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 17:47
Recebidos os autos
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26/01/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2021 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 01:14
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 09:03
Juntada de Petição de Réplica
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21/06/2021 08:15
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2021 09:47
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2021 00:56
Ato ordinatório praticado
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10/05/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 17:47
Expedição de Carta.
-
30/04/2021 15:36
Expedição de Carta.
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07/04/2021 23:24
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 23:24
Ato ordinatório praticado
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25/02/2021 16:11
Recebidos os autos
-
25/02/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 15:15
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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19/02/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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