TJMS - 0803413-29.2020.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
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04/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803413-29.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Alisson Teixeira do Nascimento Advogado: André Costa de Souza (OAB: 21714/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA - ATIVIDADE INSALUBRE - NÃO COMPROVADA -APLICAÇÃO DA ISONOMIA VEDADA PELA SÚMULA VINCULANTE N. 37 DO STF - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INDEVIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O art. 64, IV, da Lei Complementar Municipal n. 41/2002 prevê o pagamento do adicional de insalubridade pelo exercício das atribuições do cargo ou função em condições que exponha o servidor a agentes nocivos à saúde, em razão da natureza e intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. 2.
No caso em exame, contudo, a perita concluiu que o autor está exposto aos agentes físicos que não se caracterizam como insalubres. 3.
Não é possível a extensão do benefício concedido em paradigma, pois não há garantias de que o equívoco não esteja no laudo elaborado no outro processo. 4.
Ademais, a situação do servidor deve ser analisada caso a caso, pois segundo a Súmula Vinculante n. 37 do STF: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia." 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/07/2023 09:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/07/2023 09:07
Conclusos para decisão
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29/06/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/06/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803413-29.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Alisson Teixeira do Nascimento Advogado: André Costa de Souza (OAB: 21714/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 17:45
Conclusos para decisão
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27/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 17:45
Distribuído por sorteio
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27/06/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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